O SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E DO TURISMO, designado pelo Decreto Estadual n° 1.440, de 23 de maio de 2019, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual n° 19.848, de 3 de maio de 2019 e Lei n° 10.066, de 27 de julho de 1992, e;
CONSIDERANDO o equívoco constante no inciso VI do art. 9° da Resolução SEDEST n° 051, de 19 de novembro de 2019, que estabeleceu uma distância inferior a 1000 (mil) metros em áreas de captação de água.
RESOLVE:
Art. 1° Alterar o inciso VI do art. 9° da Resolução 051, de 19 de novembro de 2019,
localizadas:
I-….
VI – Fm áreas de manancial de abastecimento público, numa distância inferior a 100 (cem) metros adjacentes de mananciais de captação de água. “
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 26 de março de 2020.
MAREIO NUNES
Secretário de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo