O Governo Federal publicou nesta terça-feira (31/3) a medida provisória nº 932, que reduz em 50% as alíquotas de contribuições pagas pelas empresas aos serviços sociais autônomos (Sistema S). A medida terá validade por três meses e tem como objetivo contribuir com os esforços de diminuição dos impactos negativos trazidos pelo novo coronavírus à economia brasileira.
O Secretário de Política Econômica Adolfo Sachsida, destaca que a iniciativa representa um corte de tributos, permitindo a redução em mais de R$ 2,5 bilhões das despesas parafiscais pagas pelas empresas do país. “Nesse momento difícil que a economia vive, é fundamental darmos caixa, estabilidade e liquidez às empresas brasileiras para que elas mantenham a produção e o emprego nesse período delicado de nossa história, comentou o secretário.
Para definir as novas alíquotas, o Ministério da Economia avaliou que no cenário de forte restrição orçamentária no setor público, as instituições do Sistema “S” possuem reservas em suas demonstrações financeiras, equivalentes à arrecadação de vários meses. Com isso, a redução de receitas de contribuições no Sistema “S” não representará prejuízo a prestação dos serviços do Sistema aos brasileiros.
Acesse aqui as novas alíquotas válidas até o dia 30 de junho de 2020.
Fonte: Economia.gov.br
Trabalhista / Previdenciario
TributaNet Consultoria