O Governador do Estado de Pernambuco, por meio do Decreto n° 48.875/2020 (DOE 01.04.2020), prorroga para 30.06.2020, os prazos vencidos a partir de 21.03.2020 relativos cumprimento de obrigações tributárias acessórias estaduais, exceto àquelas relativas à emissão de notas fiscais, em razão do enfrentamento da Situação de Emergência Pública causada pelo COVID-19.

A norma estabelece, ainda, que a postergação do prazo de entrega das obrigações acessórias, não implica na suspensão, prorrogação ou diferimento do vencimento de tributos, ou de créditos tributários vencidos ou vincendos no período.

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