ACORDO INDIVIDUAL DE TRABALHO DE REDUÇÃO JORNADA DE ACORDO COM A MP 936/2020
, inscrita no CNPJ sob o nº
com sede na , através de seu representante legal doravante denominado EMPREGADOR e
doravante denominado EMPREGADO
Com fundamento no Decreto Legislativo nº 6 de 20/03/2020, na Lei 13.979 de 09/02/2020, nas Medidas Provisórias nº 927 de 22/03/2020 e nº 936 de 01/04/2020 e nos artigos 444, 501 e 503 da CLT
Decidem as partes, na melhor forma de direito, celebrar o presente Acordo Individual de Trabalho, mediante as seguintes cláusulas:
DA REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA E SALÁRIO
Cláusula Primeira
O Contrato de trabalho celebrado entre as partes fica reduzido a carga horário e salário pelo prazo de 60 (sessenta) dias a partir de / / ;
Cláusula Segunda
Carga horária e salário reduzidos em ( )25% ( )50% ( )70%, até o limite de 90 (noventa) dias contados a partir da data indicada na Cláusula Primeira.
Cláusula Terceira
Garantia provisória no emprego durante o período de redução e após o restabelecimento da jornada por período equivalente ao da redução.
Cláusula Quarta
Durante o período dessas reduções, o EMPREGADO permanecerá recebendo os benefícios concedidos pelo EMPREGADOR. O vale transporte será devido somente para os dias trabalhados e vale refeição/alimentação em valor proporcional a efetiva utilização nos dias trabalhados.
Cláusula Quinta
Durante o período dessas reduções, a reponsabilidade pelo pagamento da remuneração do EMPREGADO será dividida entre o EMPREGADOR e o Ministério da Economia. Cabendo ao EMPREGADOR o pagamento mediante aplicação da redução prevista na Cláusula Primeira e o Ministério da Economia ficará responsável pelo pagamento do saldo restante. A parte que cabe ao do Ministério da Economia será paga pelo Governo diretamente ao EMPREGADO.
Cláusula Sexta
Essas reduções se encerrarão automaticamente se declarada à cessação do estado de calamidade pública. O EMPREGADOR poderá a qualquer tempo, antes do término dos 30 (trinta) dias, comunicar ao EMPREGADO sobre sua decisão de antecipar o fim do período das reduções acordado. Em ambas as hipóteses o EMPREGADO voltará, no prazo de 2(dois) dias a cumprir a jornada pactuada anteriormente à celebração desse Acordo Individual.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Cláusula Sétima
Fica assegurada a estabilidade de emprego ao EMPREGADO por todo o período de redução de carga horária e salário, acrescido de período equivalente após o término d a s reduções de carga horárias e salários.
E por estarem assim justos e contratados assinam o presente instrumento.
Curitiba, / /
EMPREGADOR
EMPREGADO