A Medida Provisória 936/2020, está trazendo a possibilidade do empregador REDUZIR Salário e a Jornada de trabalho dos empregados, durante o estado de calamidade. (Durante a redução do salário o empregado terá direito a receber o salário proporcional do empregador+ espécie de seguro desemprego proporcional do governo), garantindo assim uma renda mensal durante a redução do salário.
Vamos às principais dúvidas:
*Os demais empregados: Os empregados que não se enquadrarem nos requisitos acima, só poderão ter a REDUÇÃO SALARIAL através da Convenção Coletiva ou acordo coletivo de trabalho – ou seja, via sindical. (Exceto para a redução de 25% que poderá ter acordo individual mesmo não seguindo os requisitos).
• Exemplo 2- Empregado tem salário de R$ 5.500,00 e o empregador deseja fazer a redução de 25% = Nesse caso, mesmo ultrapassando o valor de R$ 3.135,00 poderá fazer acordo individual, visto que a redução será de 25%.
O empregador mediante acordo individual, poderá reduzir somente: 25%, 50% ou 70% da Jornada e Salário do trabalhador
Se o salário era R$ 2.000 trabalhando 44 horas semanais, o empregado irá receber com a jornada reduzida para 33 horas = R$ 1.500,00 ( 2.000 X 75%) do empregador.
Ou seja, se o empregador reduziu 25% da jornada e salário do empregado, o empregado terá direito a receber pelo “governo” 25% do seguro desemprego.
Trabalhista/Previdenciário
Tributanet Consultoria