A informação será através do portal Empregador Web (mesmo do Seguro Desemprego) e informação poderá ser inserida manualmente ou importada.
Mas atenção! MUITO CUIDADO com a informação quanto ao Faturamento da empresa, pois uma vez informada NÃO aceita ser alterada!
A empresa que reduzir o salário/jornada do empregado ou suspender o contrato conforme a MP 936/2020, deverá comunicar o Ministério da Economia no prazo de 10 dias, para fazer a liberação do pagamento do Benefício Emergencial – “Governo” dos empregados.
Vamos ver como fazer a Comunicação ao Ministério da Economia? Lembrando que é de forma eletrônica, não sendo necessário protocolar nenhum documento pessoalmente.
1- A informação será através do portal Empregador Web (o mesmo utilizado para envio do Seguro Desemprego)
Link para acesso : https://sd.mte.gov.br/sdweb/empregadorweb/index.jsf
Deverá clicar em “com o certificado digital”- podendo ser cliente ou certificado com procuração
Caso não tenha cadastro – clicar em “Cadastrar Gestor”
Quando acessar, irá aparecer a opção: “Benefício Emergencial”, onde deverá preencher os dados do acordo!
Obs: Cuidado ao informar o Faturamento da empresa, pois a informação não poderá ser editada em caso de informar errado (pelo menos até o momento.
2- A informação poderá ser inserida manualmente ou importada. (Seu sistema poderá ajudar criando um arquivo para importação)
3- Para o empregador doméstico:
– Deverá acessar o link: https://servicos.mte.gov.br
– Senha: A senha do empregador poderá ser cadastrada clicando em “Quero me Cadastrar” , ou caso o empregador já tenha senha, clicará em “Já tenho cadastro”! A senha é a mesma que acessa o aplicativo “Meu INSS”
Após realizar o Login, irá clicar em “Benefício Emergencial” – “Empregador Doméstico” – “Novo trabalhador Doméstico” e preencher os dados do acordo
4- Caso o empregado não tenha conta bancária, o sistema não irá impedir o envio, porém ainda não foi regulamentado como será feito o pagamento nesse caso – devemos aguardar
Dica: Peça para o empregado baixar o aplicativo da Caixa e abrir a Conta Poupança
5- Dados necessários para o Envio da Comunicação:
•DADOS PESSOAIS/CONTRATUAIS:
* Data de Admissão
* CPF do trabalhador
* PIS do trabalhador
* Nome do Trabalhador (com máximo 80 caracteres)
* Nome da Mãe Trabalhador
* Data de Nascimento do Trabalhador
* 3 últimos salário do Trabalhador
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•DADOS DA REDUÇÃO/SUSPENSÃO:
* Tipo Adesão: Aqui irá informar se foi uma suspensão ou redução
* Data do acordo
*Percentual da Redução: 25%, 50%, 70%
*Meses de duração do acordo
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•DADOS FINANCEIROS para Pagamento: (Somente se o empregado possuir conta bancária)
* Código do Banco
* Agência Bancária
* DV da agência
*Conta Bancária
* DV da conta bancária
* Tipo de conta (corrente/poupança)
OBSERVAÇÃO: O sistema logo deverá passar por ajustes, pois :
1- Não tem opção de informar percentual diferente de 25%, 50% ou 70%
2- Ele solicita o tempo de duração do acordo em Meses e não em dias..
3- Não tem opção de informar a antecipação do retorno do empregado para cancelamento do Benefício
Dica: Não tentem enviar ainda, esperem sair Manual/Explicações/Ajustes que estão pendentes! Ainda estamos no prazo dos 10 dias (Pq quem iniciou em 04/04 tem até dia 14/04 p informar), então muita calma nessa hora, logo seu sistema de folha irá gerar o arquivo e teremos algumas dúvidas respondidas em relação a determinado procedimento.
Trabalhista / Previdenciário
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