O Governador do Estado do Amapá, por meio do Decreto n° 1.496/2020 (DOE de 03.04.2020), estabelece medidas tributárias emergenciais relativas à atenuação dos efeitos econômicos decorrentes da pandemia causada pela COVID-19.
Os principais pontos decorrentes da referida norma tratam das obrigações acessórias e do prazo de recolhimento do ICMS.
RECOLHIMENTO DO IMPOSTO. PRORROGAÇÃO
Regime Normal
O contribuinte do Regime Normal de Apuração (RPA) fica autorizado a recolher o ICMS relativo aos meses de março a junho/2020, em duas parcelas iguais e sucessivas.
O recolhimento da primeira parcela deverá ocorrer até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração. Já o pagamento da segunda parcela, ocorrerá até o último dia útil do mês subsequente ao da apuração.
Frisa-se que o recolhimento parcelado fica condicionado ao credenciamento do contribuinte no Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e), bem como a entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD).
Simples Nacional
O pagamento do imposto devido pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, relativo aos meses de março a maio de 2020, fica prorrogado para:
Período de Apuração |
Vencimento Original | Novo Vencimento |
Março/2020 | 20.04.2020 | 20.07.2020 |
Abril/2020 | 20.05.2020 | 20.08.2020 |
Maio/2020 | 22.06.2020 |
21.09.2020 |
Fica mantida a data de vencimento de 20.03.2020 relativa ao período de apuração de fevereiro de 2020.
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Fica prorrogado o prazo de envio da Escrituração Fiscal Digital (EFD) e da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA).
O prazo para entrega das obrigações referente à competência março de 2020, fica prorrogado na forma a seguir:
a) do 15° dia para até o dia 30.04.2020, quanto a entrega da EFD; e
b) do dia 28 para até o dia 30.04.2020, relativamente a entrega da DeSTDA.
A norma estabelece, ainda, que não serão aplicadas multas relacionadas à entrega da EFD e DeSTDA pelo prazo de 90 dias, mantendo-se os prazos legais de entrega a partir de abril/2020.
DEMAIS PRORROGAÇÕES
Por fim, o decreto prorroga por 90 dias, o prazo de vencimento das parcelas vincendas a partir de março/2020, de parcelamentos tributários ativos (REFIS), concedidos com base nos Decretos n° 8.157/2014, n° 4.111/2015 e n° 048/2018.
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