O Governador do Distrito Federal, por meio do Decreto n° 40.598/2020 (DOE de 04.04.2020), prorroga o prazo para pagamento do ICMS e do ISS devido pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, inclusive Microempreendedor Individual (MEI) em função dos impactos da pandemia do COVID-19.
Fica prorrogado o vencimento do ICMS e do ISS para o MEI, relativamente aos meses de abril a maio de 2020, conforme segue:
Período de Apuração | Vencimento Original | Novo Vencimento |
Março/2020 | 20.04.2020 | 20.10.2020 |
Abril/2020 | 20.05.2020 | 20.11.2020 |
Maio/2020 | 22.06.2020 | 21.12.2020 |
Já as empresas optantes pelo Simples Nacional, terão o pagamento dos impostos, relativos ao mesmo período de apuração, prorrogado para:
Período de Apuração |
Vencimento Original | Novo Vencimento |
Março/2020 | 20.04.2020 | 20.07.2020 |
Abril/2020 | 20.05.2020 | 20.08.2020 |
Maio/2020 | 22.06.2020 |
21.09.2020 |
Frisa-se que a prorrogação do prazo não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
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