Trabalhadores que tiverem jornada e salário reduzidos ou contrato suspenso durante a pandemia do novo coronavírus podem ter que complementar a contribuição ao INSS, caso desejem contabilizar o período para o pedido de aposentadoria. O maior impacto recairá sobre os que tiverem o vínculo interrompido: para contribuir, precisarão pagar uma alíquota maior, de 20%.
Com as negociações permitidas pelo Programa de Manutenção do Emprego e da Renda, empregados podem ficar com a parcela do salário menor que o piso nacional (R$ 1.045) ou até zerada no caso da interrupção temporária do vínculo. Só que apenas contribuições que atinjam ao menos 7,5% do salário mínimo são contabilizadas como período de contribuição.
O governo já frisou que ninguém vai receber menos que um salário mínimo na soma do salário e do benefício emergencial que será pago pela União aos trabalhadores com carteira afetados pela crise. Mas o auxílio não faz parte da base de cálculo da contribuição ao INSS, daí a necessidade de complemento.
A DARF (código 1872) para o pagamento da contribuição pode ser emitidas no site do INSS. Não há necessidade de se dirigir a uma agência do órgão para continuar contribuindo.
Os empregados que ficarem com a parcela do salário menor que o piso nacional (R$ 1.045) poderão fazer um pagamento complementar, como já é permitido hoje aos trabalhadores intermitentes (que atuam conforme a demanda do empregador), segundo informações da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.
O pagamento, opcional, será de 7,5% sobre a parte que falta para chegar ao salário mínimo. Por exemplo, se o trabalhador ficar com um salário de R$ 500 durante o período de redução de jornada (que pode ser de até três meses), ele poderá contribuir 7,5% sobre os R$ 545 que faltam para atingir o piso para que o tempo seja reconhecido. Não é possível recolher sobre um valor maior que esse.
Caso o trabalhador não deseje pagar uma complementação, ele poderá pedir a combinação dos períodos. Dois meses de uma contribuição pela metade poderão ser agrupados e considerados como um mês cheio de contribuição.
Já o empregado que, mesmo com a redução de jornada, continuarem recebendo pelo menos um salário mínimo não poderão fazer nenhuma complementação, uma vez que a regra não permite contribuição facultativa do segurado obrigatório.
Técnicos do governo reconhecem que a medida pode ter algum impacto no valor do benefício que o trabalhador receberá no futuro, uma vez que a última reforma da Previdência prevê que 100% do período de contribuição será considerado no cálculo. Antes, apenas as 80% maiores contribuições entravam na conta do valor do benefício.
Suspensão. No caso da suspensão de contrato, medida que poderá ser acordada por até dois meses, o trabalhador pode ficar sem salário, caso o empregador seja empresa com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões ao ano (ou seja, companhias do Simples Nacional). Ele vai receber um benefício equivalente a 100% do seguro-desemprego a que ele teria direito, entre R$ 1.045 e R$ 1.813,03. Mas perderá temporariamente a condição de segurado obrigatório da Previdência.
Caso o trabalhador queira manter a contribuição para a aposentadoria, ele precisará pagar uma alíquota maior, de 20%, aplicada aos segurados facultativos. Hoje, os trabalhadores com carteira assinada recolhem entre 7,5% e 14% no INSS.
Para se ter uma ideia da diferença, um empregado que ganhe um salário mínimo (R$ 1.045) paga hoje R$ 78,38 ao mês à Previdência. Se o contrato for suspenso durante a crise e ele quiser continuar contribuindo ao INSS, precisaria pagar R$ 209 ao mês. Contribuições individuais menores são exclusivas de quem é de baixa renda (R$ 52,25 ao mês) ou trabalha por conta própria (R$ 114,95 ao mês).
Trabalhista/Previdenciário
Tributanet Consultoria