O Governador do Estado do Paraná, por meio do Decreto n° 4.411/2020 (DOE de 03.04.2020), altera o Decreto n° 4.386/2020, para prorrogar o prazo para pagamento do imposto a ser recolhido por antecipação, pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional, nas aquisições de bens ou mercadorias destinadas à comercialização ou à industrialização oriundos de outra unidade federada sujeitas à alíquota de 4%, em função dos impactos da pandemia do COVID-19.
O pagamento do imposto, relativo aos meses de março a maio de 2020, fica prorrogado para:
Período de Apuração | Vencimento Original | Novo Vencimento |
Março/2020 | 04.05.2020 | 30.06.2020 |
Abril/2020 | 03.06.2020 | 31.07.2020 |
Maio/2020 | 03.07.2020 | 31.08.2020 |
Frisa-se que as datas de vencimento dos demais meses não serão prorrogadas.
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