O Governador do Estado do Pará, por meio do Decreto n° 663/2020 (DOE de 06.04.2020), altera o RICMS/PA, para estabelecer o recolhimento do imposto apurado em livro fiscal pelo contribuinte, em caráter excepcional, em função dos impactos da pandemia do COVID-19 da seguinte forma:
Período de Apuração | Percentual a ser recolhido | Vencimento |
Março/2020 |
60% do imposto devido |
13.04.2020 |
40% do imposto devido |
22.04.2020 |
|
Abril/2020 |
60% do imposto devido |
11.05.2020 |
40% do imposto devido |
22.05.2020 |
|
Maio/2020 |
60% do imposto devido |
10.06.2020 |
40% do imposto devido |
22.06.2020 |
Frisa-se que os prazos citados, não se aplicam as operações e prestações elencadas no § 1° do artigo 108-B.
Fiscal
TributaNet Consultoria