O Secretário Municipal de Tributação de Natal, por meio da Portaria GS/SEMUT n° 024/2020 (DOM de 07.04.2020), prorroga o prazo para pagamento do ISS devido pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, inclusive Microempreendedor Individual (MEI) em função dos impactos da pandemia do COVID-19.
Fica prorrogado o vencimento do ISS para o MEI, relativamente aos meses de março a maio de 2020, conforme segue:
Período de Apuração | Vencimento Original | Novo Vencimento |
Março/2020 | 20.04.2020 | 20.10.2020 |
Abril/2020 | 20.05.2020 | 20.11.2020 |
Maio/2020 | 22.06.2020 | 21.12.2020 |
Já as empresas optantes pelo Simples Nacional, terão o pagamento do imposto, relativo ao mesmo período, prorrogado para:
Período de Apuração | Vencimento Original | Novo Vencimento |
Março/2020 | 20.04.2020 | 20.07.2020 |
Abril/2020 | 20.05.2020 | 20.08.2020 |
Maio/2020 | 22.06.2020 | 21.09.2020 |
A prorrogação do prazo não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
Diante disso, fica revogada a Portaria GS/SEMUT n° 22/2020.
Fiscal
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