Estou aqui para alertar a vocês quanto ao tratamento dessas alterações *no eSocial*

Vamos ligar o alerta?

Nessa *DICA*, falarei sobre a Redução Salarial

*Redução Salarial*
A redução salarial é uma alteração contratual, certo? Logo temos um evento para que o eSocial entenda essa alteração…
Ex.: *Covídson* é empregado da empresa EBex. Seu salário atual é de *R$ 1.350,00* e sua carga horária é de *44h* semanais e *220h* mensais, sendo o seu horário de trabalho de *08:48h* de segunda (código interno dia/semana – 1) a sexta (código interno dia/semana – 5). Fez acordo com a empresa EBex e a partir do dia *13/04/2020* seu salário e jornada sofrerá redução de *50%* por 60 dias.

Fazendo a conta da *redução de horário*:
220h mensais – 50 % = 110h mensais
110h mensais / 5 = 22h semanais
22h semanais / 5 (segunda a sexta) = 4:24h dia
Fazendo a conta *redução de salário*:
R$ 1.350,00 – 50% = R$ 675,00

Como informar no eSocial?

Enviar o *S-2206* com as alterações.
Com o envio dele (S-2206), alguns campos serão alterados, sendo eles:
Campo *(dtAlteracao)* – Data que foi realizado a alteração – No nosso exemplo, o campo deverá ser preenchido com a data *13/04/2020*, e temos o prazo para enviar até o dia 15/05/2020 ou antes do fechamento da folha.
Campo *(vrSalFx)* – Valor do salário alterado – No nosso exemplo *R$ 675,00* (1.350 – 50%)
Campo *(qtdHrsSem)* – Quantidade de horas alteradas – No nosso exemplo *22h* (44h – 50%)
Campo *(dia)* – Código do dia do horário de trabalho – No nosso exemplo, *código 1 – Segunda Feira, 2 – Terça Feira, 3 – Quarta Feira, 4 – Quinta feira, 5 – Sexta Feira* (veja como está no seu sistema)
Campo *(codHorContrat)* – Código interno da empresa com o horário alterado – No nosso exemplo antes era o código 10 do sistema com o horário 08 às 18:48 (verifique no seu sistema) e irá alterar para *código 5* que é o código interno do sistema que se refere ao horário *08 às 12:39* (verifique no seu sistema de já existe o horário da redução, caso não tenha terá que cadastrar novo horário).

Mas se são 04h24m dia, não seria das 08 às 12:24?
Não! Temos que lembrar dos 00:15m de intervalo que é obrigatório para jornadas de 4 a 6 horas (art. 71§ 1º), logo o horário correto será de 8 às 12:39.
Campo *(observacao)* – Preencher com observações do contrato – Aqui eu irei informar o *prazo* efetivo da redução contratual que nosso exemplo é de *60 dias* e também que será reduzido por *50%* tanto em jornada como salário.
Logo teremos então em resumo:

*Clovídson* trabalhando de *segunda a sexta* no horário de *08 às 12:39h*, com intervalo de 15min, fazendo *22h* semanais e *110* mensais, com salário de *R$ 675,00* pago pela empresa por 60 dias.
E o que fazer ao final dos 60 dias?
Alterar o contrato do Covídson com as informações *normais do contrato*, assim *como era antes da redução*, o que irá gerar um *evento S-2206* com essas informações.
E se a empresa EBex demitir o Covídson no seu retorno dos 60 dias?
A MP 936/2020 em seu art. 10 prevê que:
Fica reconhecida a *garantia provisória no emprego* ao empregado que receber o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, de que trata o art. 5º, em decorrência da *redução da jornada de trabalho e de salário* ou da suspensão temporária do contrato de trabalho de que trata esta Medida Provisória, nos seguintes termos:
I – durante o período acordado de *redução da jornada de trabalho* e de salário ou de suspensão temporária do contrato de trabalho; e
II – após o restabelecimento da *jornada de trabalho e de salário* ou do encerramento da suspensão temporária do contrato de trabalho, *por período equivalente ao acordado para a redução* ou a suspensão.
§ 1º A dispensa *sem justa causa* que ocorrer durante o *período de garantia provisória* no emprego previsto no caput sujeitará o empregador *ao pagamento, além das parcelas rescisórias previstas na legislação em vigor, de indenização* no valor de:
I – cinquenta por cento do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a vinte e cinco por cento e inferior a cinquenta por cento;
II – *setenta e cinco por cento do salário* a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, na hipótese de *redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a cinquenta por cento* e inferior a setenta por cento; ou
III – cem por cento do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, nas hipóteses de redução de jornada de trabalho e de salário em percentual superior a setenta por cento ou de suspensão temporária do contrato de trabalho.
Logo….
Além das *verbas normais de rescisão* do Covídson, tenho que pagar a ele uma *indenização de 75%* sobre os salários que ele *teria direito* por *60 dias* (que foi o período da redução).

Fazendo a conta da *Indenização Rescisória*:
Salário Covídson – R$ 1.350,00 / 30 = R$ 45,00 x 60 = R$ 2.700,00
R$ 2.700,00 x 75% = *R$ 2.025,00* – Indenização Rescisória
Na folha de pagamento criar uma *rubrica* com Natureza *6119* – *Indenização Rescisória* (sem incidências), para pagar o valor de *R$ 2.025,00* referente a *indenização* pela dispensa sem justa prevista no art. 10 da MP 936/2020.
Vamos a um novo exemplo….
Ex.: *Schulterlinda* é empregada da empresa EBomdemais. Seu salário atual é de *R$ 3.000,00* e sua carga horária é de *36h* semanais e *180h* mensais, sendo o seu horário de trabalho de *06:00h* de segunda (código interno dia/semana – 1) a sábado (código interno dia/semana – 6). Fez acordo com a empresa EBomdemais e a partir do dia *16/04/2020* trabalhará de segunda a sexta e seu salário e jornada sofrerá redução de *70%* por 30 dias.
Fazendo a conta da *redução de horário*:
180h mensais – 70 % = 54h mensais
54h mensais / 5 = 10:48h semanais
10:48h semanais / 4 (segunda a quinta) = 2:12h + 2:00h (sexta)
Fazendo a conta *redução de salário*:
R$ 3.000,00 – 70% = R$ 900,00

Como informar no eSocial?
Enviar o *S-2206* com as alterações.
Com o envio dele (S-2206), alguns campos serão alterados, sendo eles:
Campo *(dtAlteracao)* – Data que foi realizado a alteração – No nosso exemplo, o campo deverá ser preenchido com a data 16/04/2020, e temos o prazo para enviar até o dia *15/05/2020* ou antes do fechamento da folha.
Campo *(vrSalFx)* – Valor do salário alterado – No nosso exemplo *R$ 900,00* (3.000 – 70%)
Campo *(qtdHrsSem)* – Quantidade de horas alteradas – No nosso exemplo *10:48h* (36h – 70%)
Campo *(dia)* – Código do dia do horário de trabalho – No nosso exemplo, *código 1 – Segunda Feira, 2 – Terça Feira, 3 – Quarta Feira, 4 – Quinta feira, 5 – Sexta Feira* (veja como está no seu sistema)
Campo *(codHorContrat)* – Código interno da empresa com o horário alterado – No nosso exemplo antes era o código 12 do sistema (07 às 13:00h) e irá alterar para *código 8*, que é o código interno do sistema que se refere ao horário *07 às 09:12* e *código 2* que é o código interno do sistema que se refere ao horário *07 às 09:00* (verifique no seu sistema de já existe o horário a ser reduzido, caso não tenha terá que cadastrar novo horário).
Campo *(observacao)* – Preencher com observações do contrato – Aqui eu irei informar o prazo efetivo da redução contratual que nosso exemplo é de *30 dias* e também que será reduzido por *70%* tanto em jornada como salário.
Logo teremos então em resumo:
*Schulterlinda* trabalhando de *segunda a quinta* no horário de *07 às 09:12* e na sexta de *07 às 09:00*, fazendo *10:48h* semanais e *54h* mensais, com salário de *R$ 900,00* pago pela empresa por 30 dias.
E o que fazer ao final dos 30 dias?
Alterar o contrato do Schulterlinda com as informações *normais do contrato*, assim como era *antes da redução*, o que irá gerar um evento *S-2206* com essas informações.
E se a empresa EBomdemais demitir o Schulterlinda no seu retorno dos 30 dias?
Logo….
Além de suas verbas normais de rescisão da Schulterlinda, tenho que pagar a ele uma *indenização de 100%* sobre os salários que ele *teria direito* por *30 dias* (que foi o período da redução).
Fazendo a conta da Indenização Rescisória:
Salário Schulterlinda – R$ 3.000,00 / 30 = R$ 100,00 x 30 = R$ 3.000,00
*R$ 3.000,00* = Indenização Rescisória (100%)
Na folha de pagamento *criar* uma *rubrica* com Natureza *6119* – *Indenização Rescisória*, para pagar o valor de *R$ 3.000,00* referente a indenização pela dispensa sem justa prevista no art. 10 da MP 936/2020.
É cálculo em cima de cálculo meu povo! E todos eles *refletem no eSocial*! Fiquem atentos! Veja se o seu sistema está levando as informações corretas!
Lembrando que nessa * DICA *, tratamos somente da parte que se refere a empresa.

Tributanet Consultoria