A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte por meio do Decreto n° 29.605/2020 (DOE de 14.04.2020), prorroga, de 15.05.2020 para 31.05.2020, o prazo para envio do Informativo Fiscal relativo às operações e prestações realizadas no ano de 2019, previsto no artigo 590 do RICMS/RN.

Além disso, concede redução de base de cálculo do ICMS incidente nas operações com energia elétrica, quando destinadas à atividade hoteleira, exceto a atividade de motel, de forma que a carga tributária resulte em 12%.

Aplica-se este benefício às faturas de fornecimento de energia elétrica emitidas a partir de 01.05.2020 até 31.12.2020.

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