1 – Não estou conseguindo consultar os arquivos importados com o certificado do contador/escritório. O que fazer?
R.: O sistema do Empregador Web não está preparado para consulta por procuração. É necessário fazer a consulta com o certificado digital da empresa. Provavelmente será feito um ajuste no sistema para permitir a consulta por procuração.
2 – Por que a importação via arquivo não aparece de forma imediata na consulta?
R.: Após a importação do arquivo, ele precisa ser validado, diferente de quando é preenchido de forma manual, em que os dados já vão direto para processamento. A demora para aparecer ocorre por conta dessa validação do arquivo.
3 – Como posso ter certeza de que as informações do arquivo foram enviadas?
R.: Após fazer a importação irá aparecer a seguinte mensagem: “A importação do arquivo foi realizada com sucesso. Total de requerimentos importados: X”.
Acesse a opção “Arquivos Importados” e confirme que foi importado. Como explicado na resposta 2, o processamento do arquivo pode demorar um pouco.
4 – É gerado algum protocolo de envio?
R.: Não é gerado nenhum protocolo, apenas a mensagem de cadastramento ou importação com sucesso.
5 – Qual o prazo de processamento?
R.: Não foi informado o tempo que demora para processamento, até porque nesse momento são muitos arquivos sendo enviados. Mas, para essa primeira remessa de pagamentos, que serão pagos dia 5, os arquivos devem ser enviados até o dia 20.
6 – Qual a data a ser preenchida no campo “Data do Acordo”?
R.: A data de início efetiva da suspensão/redução. Como é possível fazer acordo com mais de 2 dias de antecedência não seria possível para o Governo ter essa informação. Provavelmente essa orientação será publicada em Portaria.
7 – É possível alterar arquivo já enviado?
R.: Sim. A chave do arquivo é CNPJ + CPF do empregado + Data de admissão. A informação do último arquivo irá sobrepor os dados enviados enquanto o anterior não tiver sido processado. Depois de processado ou se estiver faltando 10 dias para o pagamento, somente será considerado para o próximo mês.
8 – O arquivo já foi recebido e deu “Rejeitado”. E agora?
R: Alguns arquivos importados até 13/04 estão retornando como “Rejeitados”, mas a DataPrev já está analisando essa situação, que deve ter ocorrido por conta da mudança de leiaute 1.0 para 2.0.
9 – Como o empregado saberá os valores e dia de pagamento?
R.: O empregado poderá acompanhar esse processamento pela CTPS Digital. O app ainda será atualizado.
10 – Como faz a exclusão do requerimento?
R.: Ainda não é possível. É necessário aguardar um posicionamento da DataPrev.
11 – Devo enviar estagiários e aposentados?
R.: Os estagiários e aposentados não tem direito ao benefício, portanto, a informação será descartada.
12 – Quais são as etapas de processamento do benefício?
R.: Etapas: Validação > Recebimento > Processamento > Notificação > Liberação pagamento > Crédito em conta
13 – Devo informar salário ou remuneração nos campos de salário?
R.: Deve informar a remuneração (salários + horas extras + adicional noturno e etc), pois é a mesma base de cálculo do seguro-desemprego. O Governo, porém, irá considerar a base do CNIS e fará a média dos últimos 3 meses. Os valores informados pela empresa serão usados como contraprova em caso de recurso.
14 – Como informar os admitidos em Março e Abril?
R.: Deve ser informado apenas o último salário. Os outros dois campos de salário não são obrigatórios. Se foi admitido em março será considerado o salário mínimo, já que não há valor na base do CNIS. Admitidos após 01/04/2020 não tem direito ao Benefício em abril. Será especificado em Portaria.
15 – Quais são os batimentos/validações feitos pelo Governo para saber se haverá o pagamento do benefício ou não?
R.: Todas as validações são feitas em relação a base de dados do CNIS. Inclusive os valores dos últimos 3 salários serão utilizados também da Base CNIS (eSocial ou Sefip).
16 – O CNO deve ser preenchido para os casos de obra parcial e obra subempreitada?
R.: Não precisa preencher, será desconsiderado. Apenas em caso específico de obra própria.
17 – Porque limitaram a suspensão em no mínimo 15 dias?
R.: Por uma restrição operacional da Secretaria do Trabalho, para evitar períodos muito picados.
18 – Como empregador doméstico faz o requerimento do Benefício?
R.: Os Domésticos não utilizam o empregador web e sim o https://servicos.mte.gov.br. Da mesma forma os empregadores pessoas físicas.
19 – Como será feito o pagamento para empregados sem ter informado conta bancária ou informou errado?
R.: Nesses casos o valor será direcionado para uma conta digital, conforme segue:
Conta na CAIXA: quem indicou conta da CAIXA e quem for trabalhador intermitente
Conta no Banco do Brasil: quem não indicou conta ou indicou outro banco (BB fará TED)
Caso a CAIXA não consiga abrir a conta, será encaminhado ao cartão cidadão.
Essas contas digitais aceitam livre movimentação.
20 – Posso informar conta salário?
R.: Conta salário não será considerada para pagamento. Caso seja informada, será aberta uma conta digital.
21 – Por que não consigo informar a conta da Nubank?
R.: A Nubank não está na lista de bancos da Febraban, por isso não é possível informar.
22 – Posso informar a conta de terceiros?
R.: Não, apenas contas vinculadas ao CPF do trabalhador.
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