CONSIDERANDO o feriado nacional de Tiradentes, no dia 21 de abril de 2020, terça-feira, elencado no Decreto n° 5.021, de 7 de janeiro de 2020, republicado na edição n° 12.730, de 31/01/2020, e que dispõe sobre os feriados e pontos facultativos no calendário anual de 2020;
CONSIDERANDO o disposto nos Decretos n° 5.465, de 16 de março de 2020, e n° 5.496, de 20 de março de 2020, que dispõem sobre medidas temporárias a serem adotadas, no âmbito do Estado do Acre, para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da doença COVID-19, causada pelo coronavírus SARS-CoV-2,
DECRETA:
Art. 1° Fica decretado ponto facultativo no dia 20 de abril de 2020, segunda-feira.
Art. 2° O disposto neste Decreto não se aplica ao atendimento nas unidades de saúde e no Hospital das Clinicas, neste incluídos os serviços de Atendimento Médico Especializado, Serviço de Apoio Diagnóstico, Setores de Internação, Centro Cirúrgico, Unidade de Tratamento Intensivo – UTI, Central de Agendamento de Cirurgias e Hospital Dia.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 14 de abril de 2020, 132° da República, 118° do Tratado de Petrópolis e 59° do Estado do Acre.
GLADSON DE LIMA CAMELI
Governador do Estado do Acre