O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que os sorteios para distribuição de prêmios no âmbito do Programa Nota MT são efetuados com base na extração da Loteria Federal;
CONSIDERANDO a divulgação pela Caixa Econômica Federal de que, em continuidade às medidas de apoio à sociedade, de maneira a reduzir os impactos trazidos pela propagação do vírus COVID-19, estão suspensos os sorteios das extrações da Loteria Federal a partir da extração 5478-0;
CONSIDERANDO ainda, a informação de que a Caixa Econômica Federal divulgará o novo calendário de sorteios da Loteria Federal em julho deste ano;
DECRETA:
Art. 1° Ficam suspensos os sorteios para distribuição de prêmios no âmbito do Programa Nota MT até a divulgação de novo calendário de sorteios das extrações da Loteria Federal pela Caixa Econômica Federal.
Art. 2° A Secretaria de Estado de Fazenda deverá editar norma complementar definindo novo cronograma de sorteios dos prêmios logo após a divulgação do novo calendário de sorteios das extrações da Loteria Federal pela Caixa Econômica Federal.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 14 de abril de 2020, 199° da Independência e 132° da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
MAURO CARVALHO JUNIOR
Secretário-Chefe da Casa Civil
ROGÉRIO LUIZ GALLO
Secretário de Estado de Fazenda