CONSIDERANDO o Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) decretado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria n° 188, de 3 de janeiro de 2020, em virtude da disseminação global da Infecção Humana pelo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO as disposições dos Decretos Estaduais n° 40.122 e 40.136, de 13 e 22 de março de 2020, respectivamente, e Decretos Estaduais n° 40.168 e 40.170/2020, de 3 de abril de 2020,
RESOLVE:
Art. 1° Prorrogar, excepcionalmente, o prazo para autenticação dos livros fiscais escriturados por sistema eletrônico de processamento de dados, até 31 de julho de 2020.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda