A PREFEITA DE PALMAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, incisos I, III e V da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a declaração pela Organização Mundial da Saúde (OMS), em 11 de março de 2020, de pandemia de COVID-19, doença causada pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2);
CONSIDERANDO o Decreto n° 1.862, 22 de março de 2020, que declara estado de calamidade pública no município de Palmas, referendado pela Assembleia Legislativa do Estado por meio do Decreto Legislativo n° 177/2020, publicado no Diário da Assembleia, de 6 de abril de 2020, n° 2981,
DECRETA:
Art. 1° É prorrogado o prazo para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), da Taxa de Coleta de Lixo e da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP) para 15 de maio de 2020, relativos ao exercício de 2020.
§ 1° Aplica-se o disposto no caput deste artigo para o pagamento à vista ou da 1ª parcela, quando houver opção de pagamento parcelado.
§ 2° Na hipótese de opção de pagamento parcelado, as parcelas seguintes obedecerão às datas de vencimento preestabelecidas na Portaria n° 5/2020/GAB/SEFIN.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palmas, 14 de abril de 2020.
CINTHIA ALVES CAETANO RIBEIRO
Prefeita de Palmas
ROGÉRIO RAMOS DE SOUZA
Secretário Municipal de Finanças