O prazo para a entrega da declaração da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) 2020, ano base 2019, termina nesta sexta-feira, 17.
A declaração da Rais deverá ser feita somente via internet, pelo programa GDRAIS 2020, que já está disponível para download.
Vale ressaltar que o atraso na entrega da declaração, omissão ou declaração falsa ou inexata, sujeita o estabelecimento à multa.
Quem deve entregar RAIS
Todas as empresas compreendidas nos grupos 1 e 2 do eSocial, conforme cronograma estabelecido pela Portaria 1.419/2019, estão desobrigadas a declarar a RAIS, e não devem declarar a RAIS pelo GDRAIS 2019 (Portaria 1.127/2019). O cumprimento da obrigação para fins de pagamento do abono salarial será feita exclusivamente pelo eSocial.
Para as demais pessoas jurídicas de direito privado e de direito público, bem como pessoas físicas equiparadas a empresas, fica mantida a obrigação prevista no Decreto nº 76.900, de 23 de dezembro de 1975, seguindo o disposto no Manual de Orientação do ano-base 2019.
As empresas e empregadores são obrigados a prestar as seguintes informações de seus trabalhadores ao eSocial:
a) data da admissão, data de nascimento e CPF do trabalhador;
b) data e motivo da rescisão de contrato, bem como os valores das verbas rescisórias devidas;
c) valores de parcelas integrantes e não integrantes das remunerações mensais dos trabalhadores, com a correspondente discriminação e individualização dos valores.
Confira o Manual de Orientação da RAIS 2020.
RAIS
A RAIS tem por objetivo dar suprimento às necessidades de controle da atividade trabalhista no país, o provimento de dados para a elaboração de estatísticas do trabalho e a disponibilização de informações do mercado de trabalhos às entidades governamentais.
Profissionais e escritórios de contabilidade utilizam o sistema da RAIS para a transmissão dos dados da área contábil, tributos e folha de pagamentos, simplificando todo o processo.
Fonte: eSocial / Rais
Trabalhista / Previdenciario
TributaNet Consultoria