A Medida Provisória nº 905/2019, também conhecida como MP do Contrato Verde e Amarelo, desobrigava empresas da responsabilidade sobre acidentes de trajeto de seus funcionários.
Só que, no dia 20 de abril, como consta no Diário Oficial da União, essa MP foi revogada por meio da Medida Provisória nº 955.
Ou seja, se a Medida estivesse em vigor, não era considerado acidente de trabalho aquele sofrido pelo empregado no trajeto entre sua residência e o local de sua jornada laboral.
Agora, com essa supressão, desde o dia 21 de abril de 2020, o acidente sofrido pelo empregado no trajeto entre sua residência e o local de trabalho volta a ser considerado “acidente de trabalho”, com todos os seus efeitos jurídicos.
Importante lembrar que a MP nº 905/2019 esteve em vigor no período de 12 de novembro de 2019 a 20 de abril de 2020, então, tudo que foi acertado durante esse período tem validade, sendo assim, produzindo implicações jurídicas.
Em média, são cerca de 100 mil acidentes de trajeto por ano no país, segundo dados do último Anuário Estatístico de Acidentes de Trabalho divulgado pelo Ministério da Fazenda, referente ao período de 2015 a 2017.
Fonte: MP 955
Trabalhista / Previdenciario
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