O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso XVII do art. 222 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria SUTRI n° 827, de 3 de abril de 2019, fica acrescido dos itens 104 a 112, com a seguinte redação:
“
104 |
BML Hospitalar Ltda. |
002.920738-0005 | Belo Horizonte |
105 |
BNT Business Distribuidora Hospitalar Ltda. |
002.932371-0067 | Belo Horizonte |
106 |
Conceito Distribuidora. de Medicamentos e Materiais Cirúrgicos Ltda. |
003.348680-0078 | Belo Horizonte |
107 |
Dental Maria Ltda. |
001.053609-0033 | Belo Horizonte |
108 |
EMF Comércio e Logística Ltda. |
002.639355-0058 | Belo Horizonte |
109 |
HPF Surgical Ltda. |
062.820364-0035 | Belo Horizonte |
110 |
Viva Comercio Atacadista de Medicamentos Ltda. |
002.089625-0067 | Belo Horizonte |
111 |
Dupatri Hospitalar Comércio, Importação e Exportação Ltda. |
002.718824-0388 | Betim |
112 |
NK Materiais Hospitalares Ltda. |
/003.513182-0030 | Patos de Minas |
“.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 22 de abril de 2020; 232° da Inconfidência Mineira e 199° da Independência do Brasil.
MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de Tributação