Ad Referendum ao CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL HENRIQUE LUIS ROESSLER – FEPAM, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15 do Decreto Estadual n° 51.761, de 26 de agosto de 2014, e no artigo 4° do Decreto Estadual n° 51.874, de 02 de outubro de 2014 e, considerando adequação da legislação vigente;
CONSIDERANDO os Decretos de Calamidade Pública decorrentes da pandemia da COVID-19;
CONSIDERANDO o estudo de fluxo de caixa, bem como das possibilidades apresentadas para a Fundação;
CONSIDERANDO a Resolução CONSEMA N° 332/2016.
RESOLVE:
Art. 1° Estabelecer que as Licenças Ambientais em vigência, com prazo de vencimento até 30 (trinta) dias após publicação desta Resolução serão prorrogadas.
Parágrafo Único. O prazo desta prorrogação será de 30 (trinta) dias corridos a contar da data de término da vigência.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Porto Alegre, 22 de abril de 2020.
MARJORIE KAUFFMANN,
Diretora-Presidente e Presidente do Conselho de Administração da FEPAM .