O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições em que lhe confere o Art. 11 da Lei 2.204/2009 e em consonância com o Decreto n° 24.887 de 20 de março de 2020 c/c com o Decreto n° 24.891 de 23 de março de 2020 e Decreto n° 24.919 de 5 de abril de 2020, que Declara Estado de Calamidade Pública em todo o território do Estado de Rondônia.
CONSIDERANDO o Decreto n° 24.919 de 5 de abril de 2020, que dispõe sobre o Estado de Calamidade Pública em todo o território do Estado de Rondônia, devido o término do prazo de vigência estabelecido no caput do artigo 3° do Decreto n° 24.887, de 20 de março de 2020 e revoga dispositivos do Decreto n° 24.887, de 20 de março de 2020.
RESOLVE:
Art. 1° Regulamentar o funcionamento das atividades e serviços essenciais a população no tocante ao fluxo de pessoas. Com o objetivo de reduzir a aglomeração de pessoas em locais essenciais como açougues, panificadoras, supermercados, caixas eletrônicos, farmácias, postos de combustíveis, atacadistas, distribuidoras, oficinas mecânicas, autopeças e serviços de manutenção.
Art. 2° Tem o objetivo de reduzir a aglomeração de pessoas em locais essenciais como açougues, panificadoras, supermercados, caixas eletrônicos, farmácias, postos de combustíveis, atacadistas, distribuidoras, oficinas mecânicas, autopeças e serviços de manutenção, será emitido pelo Corpo de Bombeiros Militar um novo documento de licenciamento( Auto de Vistoria Contra Incêndio e Pânico- AVCIP ou Auto de Conformidade de Procedimento Simplificado-ACPS) com a sua ocupação máxima permitida de pessoas por vez reduzida para 40 % (quarenta por cento) da área de circulação interna de clientes, não computando área externa e administração.
§ 1° O estabelecimento deverá afixar o documento na sua entrada e realizar o controle de acesso. É dever do responsável pelo estabelecimento cumprir as normas de segurança. Os Órgãos de Segurança Pública realizarãoa fiscalização.
§ 2° Os Comandantes de Unidade deverão fazer uso de todo seu efetivo apto para o serviço operacional, deixando o efetivo mínimo necessário para dar andamento no serviço administrativo, bem como escalar os militares classificados em grupos, respeitando os grupos de atividades regulados pelo decreto n° 9.564 de 25 de junho de 2001.
§ 3° Quaisquer esclarecimentos quanto a emissão do documento junto ao Corpo de Bombeiros Militar pode ser realizado através dos seguintes telefones:
OBM | MUNICÍPIO | TELEFONE |
1ª Diretoria de Técnicas | Porto Velho | 3216-2259/ 3216-5588 |
2ª Diretoria de Técnicas | Ji-Paraná | 3416-4870 |
3ª Diretoria de Técnicas | Vilhena | 3322-2853 |
Seção de Atividades Técnicas | Guajará Mirim | 3541-2305 |
Seção de Atividades Técnicas | Candeias do Jamari | 3230-2836 |
Seção de Atividades Técnicas | Ariquemes | 3536-3587 |
Seção de Atividades Técnicas | Machadinho do Oeste | 3581-2579 |
Seção de Atividades Técnicas | Buritis | 3238-2095 |
Seção de Atividades Técnicas | Jarú | 3521-4270/ 3521-2189 |
Seção de Atividades Técnicas | Ouro Preto do Oeste | 3461-6646 |
Seção de Atividades Técnicas | Cacoal | 3443-2818 |
Seção de Atividades Técnicas | Pimenta Bueno | 3451-2368 |
Seção de Atividades Técnicas | Rolim de Moura | 3442-4937 |
Seção de Atividades Técnicas | Espigão do Oeste | 3481-1863 |
Seção de Atividades Técnicas | Cerejeiras | 3342-3470 |
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, e perdurará até o término da vigência do Decreto Estadual N° 24.887, DE 20 DE MARÇO DE 2020, que declara Estado de Calamidade Pública em todo o território do Estado de Rondônia, para fins de prevenção e enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus – COVID-19 e combinado com o Decreto n° 24.919 de 5 de abril de 2020.
Publique-se Registra-se e cumpra-se.
Quartel do Comando Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia, 05 de abril de 2020.
DEMARGLI DA COSTA FARIAS – CEL BM
Comandante Geral doCBMRO