O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,
DECRETA
Art. 1° O Anexo I do Decreto n° 19.586, de 27 de março de 2020, passa a vigorar acrescido dos Municípios de Água Fria, Almadina, Campo Alegre de Lourdes, Licínio de Almeida e São José da Vitória, na forma do Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Ficam suspensas, a partir da primeira hora do dia 25 de abril de 2020, a circulação e a saída, e, a partir da nona hora do dia 25 de abril de 2020, a chegada de qualquer transporte coletivo intermunicipal, público e privado, rodoviário e hidroviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans, nos Municípios de Água Fria, Almadina, Campo Alegre de Lourdes, Licínio de Almeida e São José da Vitória, até o dia 03 de maio de 2020.
Art. 3° O Anexo I do Decreto n° 19.586, de 27 de março de 2020, passa a vigorar com a supressão dos Municípios de Araci, Aurelino Leal, Belmonte, Conceição do Coité, Euclides da Cunha, Itagi, Itatim e Ituberá, na forma do Anexo II deste Decreto, haja vista transcorridos 14 (quatorze) dias ou mais sem novos casos de COVID-19 confirmados nestes Municípios, fruto da efetividade da adoção da política de isolamento.
Parágrafo único. O Anexo II do Decreto n° 19.586, de 27 de março de 2020, passa a vigorar na forma do Anexo II deste Decreto.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de abril de 2020.
RUI COSTA
Governador
BRUNO DAUSTER
Secretário da Casa Civil
EDELVINO DA SILVA GÓES FILHO
Secretário da Administração
WALTER DE FREITAS PINHEIRO
Secretário do Planejamento
MANOEL VITÓRIO DA SILVA FILHO
Secretário da Fazenda
MAURÍCIO TELES BARBOSA
Secretário da Segurança Pública
JERÔNIMO RODRIGUES SOUZA
Secretário da Educação
FÁBIO VILAS-BOAS PINTO
Secretário da Saúde
JOÃO LEÃO
Secretário de Desenvolvimento Econômico
CARLOS MARTINS MARQUES DE SANTANA
Secretário de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social
ARANY SANTANA NEVES SANTOS
Secretária de Cultura
JOÃO CARLOS OLIVEIRA DA SILVA
Secretário do Meio Ambiente
LUCAS TEIXEIRA COSTA
Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura
LEONARDO GÓES SILVA
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
DAVIDSON DE MAGALHÃES SANTOS
Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte
NELSON VICENTE PORTELA PELLEGRINO
Secretário de Desenvolvimento Urbano
ADÉLIA MARIA CARVALHO DE MELO PINHEIRO
Secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação
MARCUS BENÍCIO FOLTZ CAVALCANTI
Secretário de Infraestrutura
JULIETA MARIA CARDOSO PALMEIRA
Secretária de Políticas para as Mulheres
FABYA DOS REIS SANTOS
Secretária de Promoção da Igualdade Racial
CIBELE OLIVEIRA DE CARVALHO
Secretária de Relações Institucionais
JOSIAS GOMES DA SILVA
Secretário de Desenvolvimento Rural
ANDRÉ NASCIMENTO CURVELLO
Secretário de Comunicação Social
FAUSTO DE ABREU FRANCO
Secretário de Turismo
NESTOR DUARTE GUIMARÃES NETO
Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização
ANEXO I
1. | Abaíra |
2. | Acajutiba |
3. | Água Fria |
4. | Aiquara |
5. | Alagoinhas |
6. | Almadina |
7. | Amélia Rodrigues |
8. | Barro Preto |
9. | Brumado |
10. | Buerarema |
11. | Camacã |
12. | Camaçari |
13. | Campo Alegre de Lourdes |
14. | Canavieiras |
15. | Candeias |
16. | Cansanção |
17. | Capim Grosso |
18. | Castro Alves |
19. | Catu |
20. | Coaraci |
21. | Conceição do Jacuípe |
22. | Coração de Maria |
23. | Cravolândia |
24. | Curaçá |
25. | Dias d’Ávila |
26. | Eunápolis |
27. | Feira de Santana |
28. | Floresta Azul |
29. | Gongogi |
30. | Ibicaraí |
31. | Ibirataia |
32. | Ilhéus |
33. | Ipiaú |
34. | Ipirá |
35. | Irecê |
36. | Itabela |
37. | Itaberaba |
38. | Itabuna |
39. | Itacaré |
40. | Itagibá |
41. | Itajuípe |
42. | Itamari |
43. | Itaparica |
44. | Itapé |
45. | Itapebi |
46. | Itapetinga |
47. | Jaguaquara |
48. | Jequié |
49. | Juazeiro |
50. | Lauro de Freitas |
51. | Licínio de Almeida |
52. | Luís Eduardo Magalhães |
53. | Mirante |
54. | Morpará |
55. | Mucugê |
56. | Paramirim |
57. | Paulo Afonso |
58. | Porto Seguro |
59. | Ribeira do Pombal |
60. | Rio do Pires |
61. | Rio Real |
62. | Salvador |
63. | Santa Cruz Cabrália |
64. | Santa Luzia |
65. | Santa Teresinha |
66. | São Francisco do Conde |
67. | São José da Vitória |
68. | Serra do Ramalho |
69. | Serra Preta |
70. | Serrinha |
71. | Simões Filho |
72. | Taperoá |
73. | Teixeira de Freitas |
74. | Ubatã |
75. | Una |
76. | Uruçuca |
77. | Valença |
78. | Valente |
79. | Vera Cruz |
80. | Vitória da Conquista |
ANEXO II
1. | Adustina |
2. | Araci |
3. | Aurelino Leal |
4. | Barra |
5. | Barra do Choça |
6. | Barra do Rocha |
7. | Barreiras |
8. | Belmonte |
9. | Bom Jesus da Lapa |
10. | Cachoeira |
11. | Campo Formoso |
12. | Canarana |
13. | Conceição do Coité |
14. | Conde |
15. | Correntina |
16. | Entre Rios |
17. | Euclides da Cunha |
18. | Gandu |
19. | Guanambi |
20. | Ibotirama |
21. | Itagi |
22. | Itamaraju |
23. | Itarantim |
24. | Itatim |
25. | Itororó |
26. | Ituberá |
27. | Medeiros Neto |
28. | Nova Soure |
29. | Palmeiras |
30. | Piripá |
31. | Pojuca |
32. | Prado |
33. | Santa Maria da Vitória |
34. | São Domingos |
35. | São Félix |
36. | Utinga |