Prezado(a) Sr(a).
«CONTNOME»,
Considerando os termos da Portaria SEF 96/2020, comunicamos que estão suspensos, a partir do dia 01 de abril de 2020, os efeitos dos TTDS concedidos com base nos artigos 52C a 52E do RICMS/SC/01 (TTDs 488 e 489).
Isto significa que os limites adicionais para transferência de crédito não serão disponibilizados nos meses de abril, maio e junho do corrente ano.
Serão mantidos os limites normais, calculados pelo sistema SAT mensalmente, e cuja consulta para saber o valor disponível para transferência deve ser feita no “Perfil Contabilista Consulta – Transf. Crédito – Extrato do contribuinte”.
Informamos também que os valores devidos a título de Fundo Social relativamente às transferências e utilização dos limites adicionais realizadas até 31 de março de 2020 são devidos e devem ser recolhidos normalmente, no prazo indicado no termo de concessão.
Dúvidas entrar em contato por e-mail com lmichels@sefaz.sc.gov.br
Florianópolis, 01 de abril de 2020.
FELIPE LETSCH
Gerente de Fiscalização
ROGÉRIO DE MELLO MACEDO DA SILVA
Diretor de Administração Tributária