JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO as recomendações do Centro de Contingência do Coronavírus, instituído pela Resolução n° 27, de 13 de março de 2020, da Secretaria da Saúde, e
CONSIDERANDO a necessidade de conter a disseminação da COVID-19 e garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde,
DECRETA:
Artigo 1° O artigo 4° do Decreto n° 64.881, de 22 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 4° Fica recomendado que a circulação de pessoas no âmbito do Estado de São Paulo se limite às necessidades imediatas de alimentação, cuidados de saúde e exercício de atividades essenciais, observado o uso permanente de máscaras faciais, de uso profissional ou não.”. (NR)
Artigo 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de abril de 2020
JOÃO DORIA
GUSTAVO DINIZ JUNQUEIRA
Secretário de Agricultura e Abastecimento
PATRÍCIA ELLEN DA SILVA
Secretária de Desenvolvimento Econômico
SERGIO HENRIQUE SÁ LEITÃO FILHO
Secretário da Cultura e Economia Criativa
ROSSIELI SOARES DA SILVA
Secretário da Educação
HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES
Secretário da Fazenda e Planejamento
FLAVIO AUGUSTO AYRES AMARY
Secretário da Habitação
JOÃO OCTAVIANO MACHADO NETO
Secretário de Logística e Transportes
PAULO DIMAS DEBELLIS MASCARETTI
Secretário da Justiça e Cidadania
MARCOS RODRIGUES PENIDO
Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente
CELIA KOCHEN PARNES
Secretária de Desenvolvimento Social
MARCO ANTONIO SCARASATI VINHOLI
Secretário de Desenvolvimento Regional
JOSÉ HENRIQUE GERMANN FERREIRA
Secretário da Saúde
JOÃO CAMILO PIRES DE CAMPOS
Secretário da Segurança Pública
NIVALDO CESAR RESTIVO
Secretário da Administração Penitenciária
ALEXANDRE BALDY DE SANT’ANNA BRAGA
Secretário dos Transportes Metropolitanos
AILDO RODRIGUES FERREIRA
Secretário de Esportes
VINICIUS RENE LUMMERTZ SILVA
Secretário de Turismo
CELIA CAMARGO LEÃO EDELMUTH
Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência
JULIO SERSON
Secretário de Relações Internacionais
ANTONIO CARLOS RIZEQUE MALUFE
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
RODRIGO GARCIA
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 23 de abril de 2020.