O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar o Anexo III da Portaria n° 273/GABIN, de 21 de outubro de 2014, que trata da previsão de consumo de óleo diesel pelas empresas de transporte de passageiros na Região Metropolitana da Grande São Luís e em Imperatriz, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO III – DA PORTARIA 273/14 – GABIN
PREVISÃO DO CONSUMO DE ÓLEO DIESEL DO PERÍODO 05.2020
NOME DA DISTRIBUIDORA | CNPJ DA DISTRIBUIDORA | MÊS DA PREVISÃO | LITROS PREVISTOS |
ALESAT COMBUSTÍVEIS S/A |
23.314.594/0036-30 |
05.2020 |
455.000,00 |
PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S/A |
34.274.233/0149-01 |
05.2020 |
1.470.095,00 |
PETRÓLEO SABBÁ S/A |
04.169.215/0023-05 |
05.2020 |
1.915.000,00 |
PETRÓLEO SABBÁ S/A IMPTZ |
04.169.215/0035-30 |
05.2020 |
120.000,00 |
IPIRANGA |
33.337.122/0043-86 |
05.2020 |
731.193,00 |
TOTAL: | 05.2020 | 4.691.288,00 |
RELAÇÃO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA REGIÃO METROPOLITANA DA GRANDE SÃO LUÍS E IMPERATRIZ, CREDENCIADAS PARA USO DO BENEFÍCIO A QUE SE REFERE O DEC. 31.535/2016 NO PERÍODO 05.2020
NOME | CNPJ |
EXPRESSO RODOVIARIO 1001 LTDA. |
07.164.882/0001-70 |
AUTOVIARIA MATOS LTDA. |
05.740.287/0001-00 |
TAGUATUR TAGUATINGA TRANSP. E TURISMO LTDA. |
06.048.466/0001-43 |
VIAÇÃO PRIMOR LTDA. |
06.291.900/0001-11 |
TRANSPORTE COLETIVO MARANHENSE LTDA. |
06.289.532/0001-77 |
RATRANS LTDA. (MUNICÍPIO: IMPERATRIZ) |
06.997.310/0002-90 |
PLANETA TRANSPORTES LTDA-ME |
09.537.395/0001-30 |
TRANSPORTE PREMIUM LTDA. |
10.544.341/0001-81 |
VIAÇÃO AROEIRAS LTDA. |
19.068.101/0001-22 |
VIAÇÃO ABREU LTDA. |
04.949.794/0001-95 |
VIPER TRANSPORTE E TURISMO LTDA. |
10.617.301/0001-12 |
EXPRESSO REI DE FRANÇA |
15.293.907/0001-63 |
RATRANS LTDA. |
06.997.310/0001-09 |
SPEED CAR LOCAÇÃO E TURISMO LTDA |
04.585.921/0001-14 |
PATROL TRANSPORTE CONST. E TERRAPLANAGEM LTDA. |
00.623.308/0001-93 |
EXPRESSO RIO NEGRO |
04.046.541/0001-01 |
ZURIQUE LOCAÇÕES |
18.042.750/0001-91 |
TRANSPORTES REQUINTE LTDA |
06.077.708/0001-27 |
VIAÇÃO ESTRELA EIRELI |
33.794.896/0001-87 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de maio de 2020.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, SÃO LUÍS, 17 DE ABRIL DE 2020.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda