CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 35.677, de 21 de março de 2020, que estabelece medidas de prevenção do contágio e de combate à prorrogação da transmissão da COVID-19, dentre elas a suspensão dos prazos processuais, por 15 dias.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 35.714, de 03 de abril de 2020, que prorroga, até 12 de abril de 2020, as medidas de prevenção do contágio e de combate à prorrogação da transmissão da COVID-19, dentre elas a suspensão dos prazos processuais.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 35.731, de 11 de abril de 2019, que dispõe as regras de funcionamento das atividades econômicas no Estado do Maranhão, em razão dos casos de infecção por COVID-19 e dá outras providências.
RESOLVE:
Art. 1° Suspender todos os prazos processuais a partir de 21 de março de 2020, conforme os decretos acima subscritos, como medida de prevenção do contágio e de combate à prorrogação da transmissão da COVID-19, estabelecidas pelo Governo do Estado do Maranhão.
Art. 2° Suspender todos os processos e sindicâncias em trâmite pelo mesmo período.
Art. 3° Havendo novo ato do Governo de suspensão de prazos processuais, a suspensão será automática, independente de ato da autoridade instauradora.
Dê-se Ciência, publique-se e cumpra-se.
MAYCO MURILO PINHEIRO
Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Maranhão