A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições que lhe conferem o artigo 1° do Decreto Governamental n° 20.242/2004, que aprova o Regimento Interno do DETRAN/MA.
CONSIDERANDO o estado de pandemia mundial decorrente do coronavírus, (COVID-19), inclusive já declarada como tal pela OMS – Organização Mundial de Saúde, oportunidade em que foram elencadas as medidas protetivas e preventivas necessárias para coibir sua disseminação;
CONSIDERANDO que, por meio da Portaria 188, de 03 de fevereiro de 2020, o Ministério da Saúde declarou emergência na saúde pública em esfera e importância nacionais;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 35.677/2020 que determinou a suspensão, por 15 (quinze) dias, das atividades do DETRAN/MA, bem como suspendeu o funcionamento de estabelecimentos comerciais de atividades não essenciais, prazo este prorrogado pelos Decretos n° 35.714/2020, 35.731/2020 e em seguida pelo Decreto n° 35.746/2020 até 5 de maio de 2020;
CONSIDERANDO que o governo do Estado do Maranhão editou o Decreto n° 35.746/2020 que prorroga a suspensão das atividades econômicas não essenciais até 5 de maio de 2020, mas reconhece aos prefeitos municipais a possibilidade de suspender as restrições às atividades econômicas;
CONSIDERANDO que o atendimento presencial do DETRAN/MA encontra-se suspenso por força do Decreto 35.746/2020, mas que o atendimento remoto, através de plataforma eletrônica online, não compromete as medidas de segurança tomadas pelo Governo do Estado em combate à propagação do coronavírus;
CONSIDERANDO que, com base na Portaria n° 460/2018, o DETRAN/MA oferece aos despachantes de trânsito plataforma eletrônica de empresa credenciada para tramitação de processos de veículos, sem atendimento presencial;
CONSIDERANDO a necessidade de ação da Administração Pública para fins de preservação dos interesses coletivos de vida, integridade física, saúde pública e bem estar, pelos quais todos devem estar unidos e investidos de espírito colaborativo;
RESOLVE:
Art. 1° Autorizar o funcionamento do módulo de primeiro emplacamento de veículo do sistema eletrônico de movimentação de processos por despachantes de trânsito, durante o período de isolamento social.
Parágrafo único. Ao ser finalizado o pro cesso com êxito, o DETRAN/MA expedirá o Certificado de Registro do Veículo – CRV, sendo realizada a sua entrega ao usuário ou ao seu representante através da modalidade de drive-thru.
Art. 2° Fica autorizada a atividade de estampagem de Placas de Identificação Veicular – PIV pelas estampadoras credenciadas pelo DETRAN/MA para entrega das placas ao usuário ou ao seu representante apenas pelas modalidades de drive-thru ou delivery.
Art. 3° As empresas estampadoras que optarem por funcionar durante o período da pandemia, seguindo o disposto nesta Portaria, deverão disponibilizar aos seus clientes meios de pagamento de forma online.
§ 1° O pagamento previsto no caput poderá ser realizado via transferência bancária, cartão de crédito, débito ou boleto bancário.
§ 2° O boleto bancário a que se refere o parágrafo anterior deve ser disponibilizado ao cliente ou ao seu representante de forma eletrônica, isto é, por e-mail ou por aplicativo de mensagens instantâneas, não podendo ser recebido impresso no estabelecimento da estampadora.
Art. 4° Durante o período de isolamento social, as empresas estampadoras não poderão realizar atendimento presencial, devendo realizar o atendimento através de telefone, site, e-mail ou aplicativo de mensagens instantâneas.
Parágrafo único. A estampadora deve afixar na porta de seu estabelecimento aviso de que o atendimento presencial encontra-se suspenso, informando ainda os meios alternativos de atendimento oferecidos.
Art. 5° Em caso de descumprimento dos termos previstos nesta portaria pela estampadora que optar por funcionar no período da pandemia, a estampadora poderá ser descredenciada.
Art. 6° As medidas dispostas nesta norma poderão ser revistas a qualquer tempo pela Direção Geral do DETRAN-MA, a quem incumbirá também decidir sobre situações excepcionais e/ou eventuais omissões.
Art. 7° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SÃO LUÍS/MA, 22 DE ABRIL DE 2020.
LARISSA ABDALLA BRITTO
Diretora Geral do DETRAN/MA