A DIRETORA-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL HENRIQUE LUIS ROESSLER – FEPAM, no uso das atribuições:
RESOLVE:
Art. 1° Ficam suspensos, pelo prazo de trinta dias a contar da publicação desta Instrução Normativa, os prazos para juntadas de documentos, relatórios e condicionantes dos processos com licenciamento ambiental SOL, bem como processos físicos, formulados junto à Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler – FEPAM, independente da fase em que se encontrarem (solicitação, em análise ou licenças emitidas), desde que não afetem a condição ou possam prejudicar o meio ambiente.
Art. 2° As suspensões previstas no Art. 1 o não auferem reflexos sobre os monitoramentos necessários ao controle de qualidade dos impactos gerados pela instalação/operação dos empreendimentos, os quais devem ser mantidos nos casos de continuidade das atividades
Art. 3° Os prazos referidos no art. 1° retomarão seu curso quando do termo final da suspensão, ou caso o Estado de Calamidade Pública decretado pelo Estado do Rio Grande do Sul seja extinto no interregno dos trintas dias de suspensão determinado pelo artigo anterior.
Art. 4° Esta instrução normativa entra em vigor na data da sua publicação.
Porto Alegre, 04 de maio de 2020.
MARJORIE KAUFFMANN
Diretora-Presidente.