O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,
DECRETA
Art. 1° O Anexo I do Decreto n° 19.586, de 27 de março de 2020, passa a vigorar acrescido dos Municípios de Abaíra, Governador Mangabeira, Ibirapitanga, Ituberá, Jussari, Jussiape, Nazaré, Nordestina, Nova Soure, Pau Brasil, Pilão Arcado, Pojuca, Rafael Jambeiro, Remanso, Retirolândia, Santo Antônio de Jesus, São Gonçalo dos Campos, Saubara, Serra do Ramalho, Serrinha e Várzea Nova, na forma do Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Ficam suspensas, a partir da primeira hora do dia 06 de maio de 2020, a circulação e a saída, e, a partir da nona hora do dia 06 de maio de 2020, a chegada de qualquer transporte coletivo intermunicipal, público e privado, rodoviário e hidroviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans, nos Municípios de Abaíra, Governador Mangabeira, Ibirapitanga, Ituberá, Jussari, Jussiape, Nazaré, Nordestina, Nova Soure, Pau Brasil, Pilão Arcado, Pojuca, Rafael Jambeiro, Remanso, Retirolândia, Santo Antônio de Jesus, São Gonçalo dos Campos, Saubara, Serra do Ramalho, Serrinha e Várzea Nova, até o dia 18 de maio de 2020.
Art. 3° O Anexo I do Decreto n° 19.586, de 27 de março de 2020, passa a vigorar com a supressão dos Municípios de Capim Grosso, Floresta Azul, Gongogi, Irecê, Itabela, Itapebi e Rio do Pires, na forma do Anexo II deste Decreto, haja vista transcorridos 14 (quatorze) dias ou mais sem novos casos de COVID-19 confirmados nestes Municípios ou nos Municípios integrantes das suas zonas de impacto sanitário, fruto da efetividade da adoção da política de isolamento.
Parágrafo único. O Anexo II do Decreto n° 19.586, de 27 de março de 2020, passa a vigorar na forma do Anexo II deste Decreto.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de maio de 2020.
RUI COSTA
Governador
BRUNO DAUSTER
Secretário da Casa Civil
EDELVINO DA SILVA GÓES FILHO
Secretário da Administração
WALTER DE FREITAS PINHEIRO
Secretário do Planejamento
MANOEL VITÓRIO DA SILVA FILHO
Secretário da Fazenda
MAURÍCIO TELES BARBOSA
Secretário da Segurança Pública
JERÔNIMO RODRIGUES SOUZA
Secretário da Educação
FÁBIO VILAS-BOAS PINTO
Secretário da Saúde
JOÃO LEÃO
Secretário de Desenvolvimento Econômico
CARLOS MARTINS MARQUES DE SANTANA
Secretário de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social
ARANY SANTANA NEVES SANTOS
Secretária de Cultura
JOÃO CARLOS OLIVEIRA DA SILVA
Secretário do Meio Ambiente
LUCAS TEIXEIRA COSTA
Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura
LEONARDO GÓES SILVA
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
DAVIDSON DE MAGALHÃES SANTOS
Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte
NELSON VICENTE PORTELA PELLEGRINO
Secretário de Desenvolvimento Urbano
ADÉLIA MARIA CARVALHO DE MELO PINHEIRO
Secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação
MARCUS BENÍCIO FOLTZ CAVALCANTI
Secretário de Infraestrutura
JULIETA MARIA CARDOSO PALMEIRA
Secretária de Políticas para as Mulheres
FABYA DOS REIS SANTOS
Secretária de Promoção da Igualdade Racial
CIBELE OLIVEIRA DE CARVALHO
Secretária de Relações Institucionais
JOSIAS GOMES DA SILVA
Secretário de Desenvolvimento Rural
ANDRÉ NASCIMENTO CURVELLO
Secretário de Comunicação Social
FAUSTO DE ABREU FRANCO
Secretário de Turismo
NESTOR DUARTE GUIMARÃES NETO
Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização
ANEXO I
1. | Abaíra |
2. | Acajutiba |
3. | Água Fria |
4. | Alagoinhas |
5. | Almadina |
6. | Amélia Rodrigues |
7. | Aracatu |
8. | Arataca |
9. | Barro Preto |
10. | Buerarema |
11. | Caetanos |
12. | Caldeirão Grande |
13. | Camacã |
14. | Camaçari |
15. | Camamu |
16. | Campo Alegre de Lourdes |
17. | Canavieiras |
18. | Candeias |
19. | Castro Alves |
20. | Catu |
21. | Coaraci |
22. | Coração de Maria |
23. | Cravolândia |
24. | Cruz das Almas |
25. | Curaçá |
26. | Dário Meira |
27. | Dias d’Ávila |
28. | Eunápolis |
29. | Feira de Santana |
30. | Gandu |
31. | Governador Mangabeira |
32. | Guaratinga |
33. | Ibicaraí |
34. | Ibirapitanga |
35. | Ibirataia |
36. | Ibotirama |
37. | Ilhéus |
38. | Ipiaú |
39. | Ipirá |
40. | Itaberaba |
41. | Itabuna |
42. | Itacaré |
43. | Itagibá |
44. | Itajuípe |
45. | Itamari |
46. | Itaparica |
47. | Itapetinga |
48. | Itatim |
49. | Ituberá |
50. | Jaguaquara |
51. | Jaguarari |
52. | Jequié |
53. | Juazeiro |
54. | Jussari |
55. | Jussiape |
56. | Laje |
57. | Lajedo do Tabocal |
58. | Lauro de Freitas |
59. | Licínio de Almeida |
60. | Livramento de Nossa Senhora |
61. | Maracás |
62. | Maragogipe |
63. | Maraú |
64. | Mata de São João |
65. | Mirante |
66. | Morpará |
67. | Mucugê |
68. | Nazaré |
69. | Nilo Peçanha |
70. | Nordestina |
71. | Nova Soure |
72. | Oliveira dos Brejinhos |
73. | Paramirim |
74. | Pau Brasil |
75. | Paulo Afonso |
76. | Pilão Arcado |
77. | Pojuca |
78. | Porto Seguro |
79. | Rafael Jambeiro |
80. | Remanso |
81. | Retirolândia |
82. | Ribeira do Pombal |
83. | Rio Real |
84. | Salvador |
85. | Santa Bárbara |
86. | Santa Cruz Cabrália |
87. | Santa Luzia |
88. | Santa Teresinha |
89. | Santaluz |
90. | Santo Amaro |
91. | Santo Antônio de Jesus |
92. | São Felipe |
93. | São Francisco do Conde |
94. | São Gonçalo dos Campos |
95. | São José da Vitória |
96. | Sátiro Dias |
97. | Saubara |
98. | Seabra |
99. | Serra do Ramalho |
100. | Serra Preta |
101. | Serrinha |
102. | Simões Filho |
103. | Taperoá |
104. | Teixeira de Freitas |
105. | Ubaitaba |
106. | Ubatã |
107. | Una |
108. | Uruçuca |
109. | Valença |
110. | Valente |
111. | Várzea Nova |
112. | Vera Cruz |
113. | Vitória da Conquista |
ANEXO II
1. | Adustina |
2. | Aiquara |
3. | Araci |
4. | Aurelino Leal |
5. | Barra |
6. | Barra do Choça |
7. | Barra do Rocha |
8. | Barreiras |
9. | Belmonte |
10. | Bom Jesus da Lapa |
11. | Brumado |
12. | Cachoeira |
13. | Campo Formoso |
14. | Canarana |
15. | Cansanção |
16. | Capim Grosso |
17. | Conceição do Coité |
18. | Conceição do Jacuípe |
19. | Conde |
20. | Correntina |
21. | Entre Rios |
22. | Euclides da Cunha |
23. | Floresta Azul |
24. | Gongogi |
25. | Guanambi |
26. | Irecê |
27. | Itabela |
28. | Itagi |
29. | Itamaraju |
30. | Itapé |
31. | Itapebi |
32. | Itarantim |
33. | Itororó |
34. | Luís Eduardo Magalhães |
35. | Medeiros Neto |
36. | Palmeiras |
37. | Piripá |
38. | Prado |
39. | Rio do Pires |
40. | Santa Maria da Vitória |
41. | São Domingos |
42. | São Félix |
43. | Utinga |