MARCOS MARCELLO TRAD, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE, capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1° Altera o inciso V e inclui o inciso VI do art. 1° do Decreto n. 14.241, de 8 de abril de 2020, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1°………………………….
…………………………………..
V – serviços de manutenção e reparação de veículos automotores, motocicletas, caminhões e maquinários: das 07:30 às 21:00 horas, de segunda-feira a sábado, exceto feriados;
VI – para as demais atividades de serviços, cujo funcionamento não foi vedado: das 09:00 às 21:00 horas, de segunda-feira a sábado, exceto feriados.” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE – MS, 5 DE MAIO DE 2020.
MARCOS MARCELLO TRAD
Prefeito Municipal