O SUPERINTENDENTE DE CADASTRO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, considerando as alterações promovidas no Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária, aprovado pelo Decreto n° 27.815/01;
RESOLVE:
Art. 1° A tabela constante do Anexo Único da Portaria SUCIEF n° 65/19 passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – acréscimo do seguinte item:
Código | Descrição | Data início | Data fim | Legislação |
RJ805420 | Lei n° 8.792, art. 1°, inciso VI, de 2020 – Crédito Presumido | 01/05/2020 | Lei 8.792/2020, art. 1°, inciso VI. |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 04 de maio de 2020
ALINOR DE ALMEIDA
Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais