Revoga a Resolução nº 78, de 1992, que trata da emissão dos extratos aos trabalhadores.
O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, no uso da competência que lhe atribuem o art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e
Considerando que compete ao Agente Operador centralizar os recursos do FGTS, manter e controlar as contas vinculadas, e emitir regularmente os extratos individuais correspondentes às contas vinculadas;
Considerando que, atualmente, há outros meios de fornecer aos trabalhadores o extrato das contas vinculadas do FGTS, tais como pela internet e aplicativo do FGTS; e
Considerando que é assegurado ao trabalhador o direito de receber, no endereço por ele indicado, o extrato individual da conta vinculada, caso solicite ao Agente Operador, resolve:
Art. 1º Revogar a Resolução nº 78, de 9 de julho de 1992.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de junho de 2020.
JULIO CESAR COSTA PINTO
Presidente do Conselho Curador
Fonte: Dou
Trabalhista / Previdenciario
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