O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso I do § 2° do art. 106 da Lei Complementar n° 741, de 12 de junho de 2019;
CONSIDERANDO o disposto no art. 76 do Anexo 2 do RICMS/SC-01; e
CONSIDERANDO a publicação da Portaria do Ministério de Estado da Agricultura e Abastecimento de n° 311 de 30/12/2019, publicada no DOU de 31/12/2019 (páginas 6 a 46), a Portaria n° 87 de 19/03/2020, publicada no DOU de 23/03/2020 (páginas 6 a 66) e a Portaria n° 124 de 29/04/2020, publicada no DOU de 30/04/2020 (página 6), e que o armador Evaldo Kowalsky tem ação judicial para a imediata publicação pela SEF da sua embarcação MACEDO IV (linha 81 do Anexo Único) a qual somente teve publicação federal na Portaria n° 124 de 30/04/2020, acima referenciada,
RESOLVE:
Art. 1° Redefinir as quotas de óleo diesel com isenção de ICMS, para o exercício de 2020, destinadas às embarcações pesqueiras relacionadas no Anexo Único desta Portaria, e distribuídas de acordo com as respectivas entidades representativas constantes do quadro abaixo.
Entidades representativas | Quant. de embarcações | Quotas (em litros) |
Sinpescasul | 36 | 5.947.517 |
Sindipi | 335 | 46.465.957 |
Total | 371 | 52.413.474 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 5 de maio de 2020.
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO – PORTARIA SEF 115/2020
DIVERSAS