CONSIDERANDO que o Decreto Municipal n° 14.663, e o Decreto Municipal n° 14.664 de 05 de maio de 2020, estabelecem o dever especial de permanência domiciliar como medida de enfrentamento à COVID – 19, e dá outras providências;
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DO URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, no uso das atribuições legais, conferidas pelo Decreto Municipal n° 11.377/2003, de 24 de março de 2003, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA.
RESOLVE:
Art. 1° Prorrogar, excepcionalmente, a validade de todas as Licenças, Autorizações, Alvarás e Análises de Orientação Prévia emitidos pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA por meio de processo físico, que tiverem prazo de vencimento em data posterior ao Decreto Municipal n° 14.611/2020, publicado no dia 18 de março de 2020, e durante a permanência da situação de emergência em saúde decretada no âmbito do Município de Fortaleza, a contar da data da publicação do mesmo, em 18 de março de 2020 até as 23:59h do dia 20 de maio de 2020.
Art. 2° Suspender, excepcionalmente, a contagem de prazo para o atendimento às pendências de todos processos notificados referentes as Licenças, Autorizações, Alvarás e Análises de Orientação Prévia emitidos pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, por meio de processo físico, durante a permanência da situação de emergência em saúde decretada no âmbito do Município de Fortaleza, a partir da data de 18 de março de 2020 até as 23:59h do dia 20 de maio de 2020.
Art. 3° Quando do retorno as atividades presenciais, a suspensão dos prazos previstas nos artigos 1° e 2° da presente portaria ficará revogada, bem como a prorrogação da validade das licenças que passarão novamente a serem observadas.
Parágrafo Único: O requerente terá um prazo de 30 (trinta) dias a contar do término da prorrogação dos prazos que trata o caput, para atender as notificações administrativas e solicitar a renovação das Licenças, Autorizações, Alvarás e Análises de Orientação Prévia.
Art. 4° Os casos omissos que porventura venham a surgir em decorrência desse período de situação de emergência serão resolvidos em momento oportuno pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 05 de maio de 2020, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DO URBANISMO E MEIO AMBIENTE, em 05 de maio de 2020. Maria Águeda Pontes
CAMINHA MUNIZ
Secretária da SEUMA.