O Governador do Estado de Roraima, por meio da Lei n° 1.389/2020 (DOE de 08.05.2020), proíbe a majoração, sem justa causa, do preço de produtos ou serviços listados abaixo, durante o período em que estiver em vigor o Plano de Contingência referente ao COVID-19.
Produtos |
Álcool em gel |
Máscaras descartáveis |
Papel higiênico |
Sacos de lixo |
Papel toalha |
Para os fins da definição de majoração de preços deverão ser considerados os preços praticados em 01.03.2020.
Além disso, por meio da Lei n° 1.398/2020 (DOE de 08.05.2020), fica proibido a comercialização ao cliente final, em quantidades superiores a quatro unidades por pessoa, dos seguintes produtos considerados emergenciais no combate à epidemia de COVID-19:
Produtos de Higiene |
Álcool em gel |
Máscaras descartáveis |
Papel higiênico |
Sacos de lixo |
Papel toalha |
Produtos Alimentícios |
Alimentos não perecíveis |
Enlatados |
Carnes em geral |
Frisa-se que a vedação não se aplica às pessoas jurídicas que tenham como objeto social a comercialização dos produtos acima mencionados.
Fiscal
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