Em 12/05/2020, o eSocial doméstico teve uma pequena atualização para incluir a ferramenta de transferência de titularidade.
VAMOS ENTENDER?
O contrato de trabalho dos domésticos possui uma característica muito própria que é o vínculo familiar e não vínculo com o empregador exclusivamente. Vejamos o que diz a LC 150/2015:
“Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa À PESSOA OU À FAMÍLIA, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei.”
O QUE ISSO SIGNIFICA NA PRÁTICA?
Em alguns casos o vínculo empregatício muda de TITULARIDADE, sem que tenha ocorrido o desligamento. Os casos são:
– Falecimento do representante familiar: Quando o titular do contrato no eSocial falece, mas o empregado doméstico continua prestando serviços à família (causa mortis);
– Afastamentos do representante: por exemplo, em casos de divórcio, onde o empregado doméstico irá continuar prestando serviços, mas para o outro membro da família (inter vivos) ou
– Por decisão dos membros da família: situações diversas onde os próprios membros decidem que o responsável pelo contrato deve ser outro.
COMO FAZER ESSA ALTERAÇÃO NO PORTAL ESOCIAL?
É bem simples!
ANTIGO TITULAR DO CONTRATO
O antigo representante deve acessar o eSocial e na opção “Empregados” selecionar o serviço “Substituição do Representante da Unidade Familiar”.
Selecione a opção “Sou o antigo representante” e preencha os campos que serão habilitados:
– Empregado doméstico que será transferido;
– Data da Transferência e
– CPF do novo titular.
– Conclua a transferência.
Importante!
Todas as folhas até o mês da transferência devem estar encerradas. Não pode haver lançamentos nos meses futuros.
A folha de pagamento do mês de transferência é de responsabilidade do novo titular, independente do dia em que foi feito a transferência, sendo ele o responsável pelo pagamento dos tributos e FGTS de toda a competência.
NOVO TITULAR DO CONTRATO
O novo titular do contrato também tem que prestar algumas informações ao eSocial:
– Acessar a opção “Empregados” e selecionar o serviço “Substituição do Representante da Unidade Familiar”.
Selecione a opção “Sou o novo representante” e preencha os campos que serão habilitados:
– CPF do antigo titular;
– CPF e data de nascimento do empregado doméstico transferido;
– Matrícula anterior, caso tenha essa informação;
– Data da Transferência e
– Data de admissão original.
– Conclua a transferência e proceda com o cadastramento do empregado.
Importante! Na gestão das férias não serão considerados gozados os períodos já descansados na vigência da titularidade anterior, devendo o atual titular redobrar a atenção para não gerar férias já gozadas.
E AS ALTERAÇÕES OCORRIDAS ANTES DE 11/05/2020?
Pois é, amigos, quase 5 anos depois a função foi liberada e o DP que lute para colocar a casa em ordem, pois ficou determinado que as alterações anteriores a essa ferramenta TAMBÉM DEVEM SER INFORMADAS.
O procedimento é o mesmo já informado acima e o Governo destacou a necessidade de fazê-lo para que os sistemas governamentais estejam atualizados e não barrem a solicitação de benefícios, como seguro-desemprego, auxílio-doença, aposentadoria etc.
Trabalhista/Previdenciário
Tributanet Consultoria