Indefere o pleito nº 007/2016, referente à fixação de Processo Produtivo Básico – PPB, para DISCO DE VINIL.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PRODUTIVIDADE, EMPREGO E COMPETITIVIDADE DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, conforme delegação de competência atribuída pela Portaria ME nº 263, de 3 de junho de 2019 (publicada no DOU de 5.6.2019, Seção 1, pág. 18), e o SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, conforme delegação de competência atribuída pela Portaria MCTIC nº 5.071, de 24 de setembro de 2019 (publicada no DOU de 25.09.2019, Seção 1, pág. 15), tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967 e considerando o que consta no processo nº 52001.000591/2016-84, do Ministério da Economia, resolvem:
Art. 1º Indeferir a proposta de fixação de Processo Produtivo Básico – PPB nº 007/2016, referente ao produto DISCO DE VINIL, pelos fundamentos expostos na Nota Técnica nº 10806/2020/ME e tendo em vista o disposto nos arts. 3º, III, e 170, VII, da Constituição Federal, e nos incisos I e II do caput e § 7º do art. 6º da Portaria Interministerial SEPEC/ME/MCTIC nº 32, de 15 de julho de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALEXANDRE DA COSTA
Secretário Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia
JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO
Secretário Executivo do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Fonte: Dou
Trabalhista / Previdenciario
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