O Secretário de Estado da Fazenda do Amazonas, por meio da Resolução GSEFAZ n° 18/2020 (DOE de 13.05.2020), altera a Resolução GSEFAZ n° 14/2020, que autoriza a postergação do recolhimento de parcela do ICMS e do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza (FPS), dentre outras contribuições, em razão do enfrentamento da Situação de Emergência Pública causada pelo COVID-19.

A referida autorização do recolhimento de parcela se estende aos débitos cujo vencimento ocorra no mês de junho de 2020.

Além disso, o regime especial passa a ser aplicado ao contribuinte inadimplente ou irregular, ainda que seu débito tenha sido inscrito em dívida ativa, ou não tenha recolhido a parcela restante em meses anteriores (alteração do § 8° do artigo 2°).

Fiscal

TributaNet Consultoria