O Governador do Estado do Ceará, por meio do Decreto n° 33.586/2020 (DOE de 13.05.2020), altera o RICMS/CE, principalmente, quanto às operações com produtos farmacêuticos e às operações destinadas a revendedores não inscritos.

Operações com Produtos Farmacêuticos

Fica alterado, 2,58% para 2%, o adicional do ICMS destinado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECOP) exigido nas operações internas com produtos farmacêuticos, independentemente do recolhimento do ICMS por substituição tributária com carga líquida.

Operações Destinadas a Revendedores Não Inscritos

Ficam majorados os percentuais de agregação utilizados para formação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com mercadoria destinada a revendedor não inscrito, que efetue venda exclusivamente a consumidor final, quando não houver tabela de preço de venda a consumidor final, conforme demonstrado abaixo:

  De Para
Operações procedentes das Regiões Sul e Sudeste, exceto do Estado do Espírito Santo 57% 58,78%
Operações oriundas das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e do Estado do Espírito Santo 50% 50,24%
Operações interestaduais sujeitas à alíquota de 4% 62% 63,90%

 

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