O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE GOIÁS- DETRAN-GO, no uso de suas atribuições legais, nos autos do processo 201900025023246;
CONSIDERANDO os preceitos estabelecidos pela Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro;
CONSIDERANDO as determinações contidas na Lei nº 15.043, de 14 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 6.227, de 26 de agosto de 2005;
CONSIDERANDO os preceitos estabelecidos pelo Decreto Estadual n.º 8.011, de 02 de outubro de 2013;
CONSIDERANDO a sistemática relativa ao processo de credenciamento e estabelecimento de regras obrigacionais e de conduta, conforme normatização deste órgão, o curso visa a abordagem de diferentes aspectos relacionados à técnica e à prática, focando em múltiplas dimensões relacionadas a essa atividade, previstas na Portaria nº 781/2020 do DETRAN/GO.
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º As normas, critérios e procedimentos para o credenciamento de empresas ou entidades públicas ou privadas, para a realização de cursos de formação, capacitação e atualização de profissionais despachantes, para exercerem as atividades de despachante de veículos, conforme dispuser esta Portaria.
Art. 2º O credenciamento do despachante é específico, intransferível e renovável a cada ano, sendo tal renovação sucessiva por igual período, sendo atribuído exclusivamente para pessoa jurídica, desde que tenha certificação do curso de formação com carga horária mínima de 160 horas, e para a renovação do credenciamento anual, será exigido 12 (doze) horas anuais, totalizando 36 (trinta e seis) horas, por triênio.
Art. 3º A abertura de novos credenciamentos de empresas ou entidades públicas ou privadas, para ministrar o curso de despachantes, é de atribuição do Presidente do DETRAN-GO.
CAPÍTULO II
DA NATUREZA DO CREDENCIAMENTO
Art. 4° O Credenciamento que trata esta Portaria tem natureza exclusivamente administrativa e civil, não gerando entre as partes qualquer vínculo financeiro ou relação de caráter trabalhista e constitui ato discricionário de competência do Presidente do DETRAN-GO, obedecidos a legislação vigente e os termos desta Portaria.
CAPÍTULO III
DO CREDENCIAMENTO
Art. 5º As empresas ou entidades públicas ou privadas deverão ministrar os cursos de formação e capacitação de profissionais despachantes, conforme exigência prevista no Decreto nº 8.011, de 02 de outubro de 2013, em seu artigo 14, X.
Art. 6º Além dos requisitos e documentação necessários previstos na portaria de credenciamento, será exigido para o credenciamento inicial o curso de formação de despachante de veículos, com carga horária mínima de 160 (cento e sessenta) horas, ministrado por empresas ou entidades credenciadas, cujo o programa do curso de formação está no Anexo I, desta portaria.
Art. 7º Para a renovação do credenciamento anual, curso de atualização será exigido o mínimo de 12 (doze) horas anuais, totalizando 36 (trinta e seis) horas, por triênio, o qual poderá ser ministrada pelas empresas ou entidades credenciadas no DETRAN/GO.
Parágrafo único. o referido curso de atualização será realizado anualmente e terá carga horária mínima de 12 (doze) horas, sendo as diretrizes do programa, bem como, as matérias e a grade curricular elaborada pela Escola Pública de Trânsito.
Art. 8º Além da estrutura curricular, as empresas ou entidades deverão encaminhar um requerimento para a Gerência de Credenciamento e Controle do DETRAN/GO via Portal DETRAN/GO, mediante pré-cadastrado para liberação do usuário e senha, para poder enviar de forma eletrônica pela internet os seguintes documentos:
I – fotocópia do ato de constituição, declaração de empresário, contrato social e alterações posteriores, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado de Goiás -JUCEG;
II – certidão simplificada atualizada, expedida pela JUCEG, há no máximo 30 (trinta) dias;
III – comprovante de inscrição e situação cadastral – CNPJ atualizado, expedido há no máximo 30 (trinta) dias;
IV – comprovante de inscrição municipal atualizado, expedido há no máximo 30 (trinta) dias;
V – fotocópia do alvará de localização e funcionamento, no prazo de validade, expedido pela respectiva Prefeitura Municipal;
VI – atestado de Vistoria expedido pelo Corpo de Bombeiros, no prazo de validade;
VII – fotocópia da Cédula de Identidade ou documento equivalente, no respectivo prazo de validade, reconhecido por lei e da inscrição no cadastro de pessoas físicas – CPF de todos os proprietários e/ou funcionários;
VIII – certidão conjunta negativa de débitos, relativa a tributos federais e dívida ativa da União, no prazo de validade;
IX – certidão negativa de débitos com a Fazenda Estadual, no prazo de validade;
X – certidão negativa de débitos com a Fazenda Municipal, no prazo de validade;
XI – certidão negativa de débito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e Certidão da Justiça Trabalhista;
XII – certidão negativa do DETRAN/GO, no prazo de validade;
XIII – certidão negativa expedida pela Gerência de Auditoria do DETRAN/GO, no prazo de validade;
XIV – certidões originais de todos os proprietários da empresa, conforme segue:
a) certidão negativa de distribuição cível da Justiça Estadual de todas as comarcas, dentro do prazo de validade;
b) certidão negativa de distribuição criminal da Justiça Estadual e Federal, todas em seus respectivos prazos de validade, referente à pratica de crimes contra os costumes, a fé pública, o patrimônio, a administração pública ou da justiça e os previstos na lei de entorpecentes, expedidos no local do domicílio ou residência do interessado;
c) certidão negativa expedida pela Gerência de Auditoria do DETRAN/GO, no prazo de validade.
XV – título de propriedade do imóvel onde está instalada a sede do escritório da empresa, ou contrato de locação de imóvel comercial ou termo cessão de uso do proprietário, se for o caso;
XVI -Comprovar com apresentação de atestado de capacidade técnica, emitido por empresa ou entidade pública ou privada, firmando que atua na respectiva área dentro do prazo mínimo de 5 (cinco) do serviço prestado, inclusive, deverá comprovar que possuir instalações físicas com salas de aulas presencias, bem como equipamentos de informáticas de plataforma de aulas monitoradas online via internet;
XVII – comprovantes de pagamento do Documento Único de Arrecadação – DUA, referente à taxa de serviço estadual, inerente ao Credenciamento no DETRAN/GO;
XIX – declaração firmada pelos sócios proprietários da empresa de que estão cientes dos requisitos estabelecidos pela Portaria 62/2020, com as alterações na Portaria 754/2020 que dispõe sobre o sistema eletrônico de anotação, transmissão e recepção de dados de Aulas Presenciais Conectada, via Internet.
Parágrafo único. Toda a documentação deverá ser assinada por meio de Certificado Digital e encaminhada via Portal DETRAN/GO.
CAPÍTULO IV
INSCRIÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DO CURSO
Art. 9º Caberá à empresa devidamente credenciada pelo DETRAN-GO disponibilizar em seu site meios para a realização de matrículas do referido curso, bem como a disponibilização de forma de pagamento via cartão de crédito, débito ou boleto bancário, sem prejuízo da emissão da nota fiscal individual por aluno.
Art. 10. Deverá constar no site do DETRAN-GO a possibilidade de o aluno fazer a inscrição do curso via internet e escolher dentre as empresas credenciadas que realizam os cursos, à sua livre escolha aquela que desejar.
Parágrafo único. As empresas são obrigadas a informar ao DETRAN/GO os valores do curso, para ser possível ao órgão disponibilizar essa informação aos interessados no site do DETRAN/GO, cabendo a não observância dessa obrigatoriedade até o descredenciamento da empresa.
CAPÍTULO V
CERTIFICADOS DO CURSO
Art. 11. Os certificados do curso de despachante serão emitidos e chancelados eletronicamente pela Escola Pública de Trânsito, destacando o nome da empresa ou entidade que ministrou o curso.
CAPÍTULO VI
DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO
Art. 12. Constituem obrigações do credenciado a realização de aulas presenciais ou aulas presenciais conectadas via internet, todas sendo monitoradas por uma das empresas de telemetria credenciadas no DETRAN/GO.
Parágrafo único. As empresas credenciadas ou entidades credenciadas no DETRAN/GO durante o isolamento social em virtude do COVID-19 somente serão liberadas para ministrar aulas na modalidade online monitoradas, nos termos da Portaria 62/2020-Detran/GO.
CAPÍTULO VII
DAS PENALIDADES
Art. 13. Comprovadas as normas e procedimentos descritos na presente Portaria, as entidades ou empresas públicas ou privadas credenciadas poderão sofrer as seguintes penalidades:
I – Advertência;
II – Suspensão do credenciamento por até 60 (sessenta) dias;
III – Suspensão do credenciamento por tempo indeterminado;
IV – Descredenciamento.
Art. 14. Será aplicada à empresa credenciada a penalidade de advertência, por escrito, quando:
I – Deixar de atender a qualquer pedido de informação formulado pelo DETRAN-GO, por meio de seus dirigentes;
II – Deixar de cumprir qualquer determinação de ordem legal, administrativa ou regulamentar emanada da Diretoria do DETRAN-GO;
III – Descumprir as normas e procedimentos emanados da Presidência, das Diretorias do DETRAN-GO, bem como da Gerência de Credenciamento e Controle, baseadas na legislação vigente e nesta portaria, inclusive envolvendo recursos recebidos indevidamente, se for o caso;
IV – Promover tratamento descortês aos candidatos ou aos funcionários da Administração Pública.
Art. 15. Será aplicada a empresa credenciada a penalidade de suspensão do credenciamento por até 90 (noventa) dias, quando:
I – No período de 12 (doze) meses infringir por 02 (duas) vezes o disposto no art. 14 dessa portaria;
II – Descumprir as normas e procedimentos emanados da Presidência, das Diretorias do DETRAN-GO, bem como da Gerência de Credenciamento e Controle, baseadas na legislação vigente e nesta portaria, inclusive envolvendo recursos recebidos indevidamente, se for o caso;
III – Deixar de dar publicidade aos preços praticados do curso ao não informar o DETRAN/GO.
Art. 16. Será aplicada à empresa credenciada a penalidade de suspensão do credenciamento por tempo indeterminado, quando solicitado pela Gerência de Auditoria, por conveniência de eventual processo administrativo.
Art. 17. Será aplicada à empresa credenciada a penalidade de descredenciamento quando no período de 12 (doze) meses infringir por 02 (duas) vezes o disposto no art. 15 dessa portaria.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 18. A abertura do credenciamento será feita pela publicação desta portaria publicada em Diário Oficial, para o recebimento das inscrições de credenciamento, na forma desta Portaria.
Parágrafo único. Os documentos sujeitos à avaliação estão mencionados no art. 8º desta Portaria.
Art. 19. A validade do credenciamento será por período não superior a 1 (um) ano, podendo ser prorrogado nos termos desta portaria ou a critério da administração pública, considerados os resultados da melhor técnica e avaliação pelos alunos do corpo docente do permissionário no período anterior.
Art. 20. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Detran-GO.
Art. 21. À Diretoria Técnica, Gerência de Educação de Trânsito para cumprimento e providências devidas, à Gerência de Auditoria, Procuradoria Setorial, Corregedoria Setorial, Diretoria de Operações, Diretoria de Atendimento e Inovação Institucional para conhecimento.
Art. 22. Determinar a publicação deste ato no Diário Oficial do Estado.
Art. 23. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete do Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás – DETRAN/GO, em Goiânia, 15 de maio de 2020 .
MARCOS ROBERTO SILVA
Presidente do DETRAN-GO
ANEXO I
ESTRUTURA CURRICULAR MÍNIMA EXIGIDA PARA CURSO DE FORMAÇÃO DE DESPACHANTES DE VEÍCULOS
MÓDULO | DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS | CH |
DETRAN-GO | ATENDIMENTO REGIONAL | 2H/A |
VISTORIA VEICULAR | 2H/A | |
RENAVAM | 2H/A | |
ALTERAÇÃO DE CARACTERÍSTICA | 2H/A | |
CONTROLADORIA REGIONAL | 2H/A | |
SISTEMA NACIONAL DE GRAVAMES | 2H/A | |
CREDENCIAMENTO E CONTROLE | 4H/A | |
FISCALIZAÇÃO | 2H/A | |
SISTEMA INTEGRADO DETRAN (FERRAMENTAS TECNOLÓGICAS / FUNCIONAMENTO DO DETRAN) | 8H/A | |
EMPRESAS OU ENTIDADES CREDENCIADAS | ÉTICA E RELACIONAMENTO INTERPESSOAL | 10H/A |
ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E ORGANIZAÇÃO | 14H/A | |
INDICADORES GERENCIAIS | 14H/A | |
GESTÃO ADMINISTRATIVA | 22H/A | |
ATENDIMENTO E FIDELIZAÇÃO DE CLIENTES | 12H/A | |
GESTÃO FINANCEIRA E CONTÁBIL | 20H/A | |
LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO | 24H/A | |
PALESTRA MOTIVACIONAL | 4H/A | |
PERÍCIA DOCUMENTAL E USO DE TECNOLOGIAS | 2H/A | |
EMPRESAS CONVENIADAS | ANTT- AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES | 2H/A |
PRF | 2H/A | |
CONSELHO REGIONAL DOS DESPACHANTES DOCUMENTALISTAS | 2H/A | |
CONSELHO FEDERAL DOS DESPACHANTES DOCUMENTALISTAS | 2H/A | |
SINDEGO | 4H/A | |
TOTAL | CARGA HORÁRIA MÍNIMA | 160H |