O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
– que o Estado do Rio de Janeiro está preparando seus sistemas eletrônicos para passar a emitir GNRE pelo Portal GNRE disponível nosítio http://www.gnre.pe.gov.br devido à publicação do AJUSTE SINIEF 35/19;
– a necessidade dos contribuintes adaptarem seus aplicativos para emissão em lote das guias pelo Portal GNRE; e
– o que consta no Processo n° SEI 040070/000103/2020;
RESOLVE:
Art. 1° Os contribuintes que quiserem emitir GNRE em lote devem adequar seus sistemas de informática para a estrutura do webservice XML versão 2.0 disponibilizada no Portal GNRE no sítio http://www.gnre.pe.gov.br/ até 31 de agosto de 2020.
Parágrafo Único. Em 31 de agosto de 2020, as GNRE em lote deixarão de ser recepcionadas pelo webservice do Portal de Pagamentos da SEFAZ-RJ.
Art. 2° Para adaptação de suas aplicações, os contribuintes devem seguir as instruções do Manual de Integração do Contribuinte com o GNRE na versão 2.00 disponível no sítio http://www.gnre.pe.gov.br/gnre/portal/automacao.jsp.
Art. 3° A Superintendência de Arrecadação divulgará a data de início da emissão das guias de recolhimento pelo Portal GNRE. Art. 4° Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 15 de maio de 2020
EVANILTON BRANDÃO DA SILVA
Superintendente de Arrecadação