CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo eletrônico n° 19/1500-0010827-4 e, ainda,
CONSIDERANDO o disposto nas Instruções Normativas SEAPDR n° 06/2019 e n° 09/2019,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam prorrogados os prazos estabelecidos no art. 3°, parágrafo único, da IN SEAPDR n° 06/2019 e no art. 8°, “caput” e parágrafo primeiro, da IN SEAPDR n° 09/2019, para até 31 de maio de 2021.
Parágrafo único. A partir de 1° de junho de 2021, o disposto nas Instruções Normativas referidas no caput aplicar-se a todos os Municípios do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2° Revoga-se o disposto na IN 05/2020.
Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir da data de sua publicação.
LUIS ANTÔNIO FRANCISCATTO COVATTI,
Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural.