BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO que a implantação do rodízio emergencial de veículos adotado pelo Decreto n° 59.403, de 7 de maio de 2020 foi importante porque tirou de circulação mais de 1 milhão de cidadãos paulistanos, entretanto os índices de isolamento ainda não alcançaram o patamar recomendado pelas autoridades da saúde,
DECRETA:
Art. 1° A Secretaria Municipal de Transportes deverá tomar as medidas necessárias para restabelecer, a partir do dia 18 de maio de 2020, o rodízio municipal de veículos autorizado pela Lei n° 12.490, de 3 de outubro de 1997, e regulamentado pelo Decreto n° 58.584, de 20 de dezembro de 2018.
Art. 2° Fica revogado, a partir do dia 18 de maio de 2020, o Decreto n° 59.403, de 7 de maio de 2020, que institui o regime emergencial de restrição de circulação de veículos no Município de São Paulo por conta da pandemia decorrente do coronavírus, bem como o Decreto n° 59.433, de 13 de maio de 2020, e o inciso IX do artigo 14 do Decreto n° 59.283, de 16 de março de 2020.
Art. 3° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 17 de maio de 2020, 467° da Fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS
Prefeito
EDSON CARAM
Secretário Municipal de Mobilidade e Transportes
ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA
Secretário Municipal da Casa Civil
MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ
Respondendo pelo cargo de Secretária Municipal de Justiça
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR
Secretário de Governo Municipal
Publicado na Casa Civil, em 17 de maio de 2020.