CONSIDERANDO igualmente as atribuições conferidas pela Lei n° 3.801 de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras providências;
CONSIDERANDO o que estabelece o Decreto Estadual n° 25.583 de 28 de dezembro de 2005 que regulamenta a Lei Estadual n° 2.923 de 27 de outubro de 2004;
CONSIDERANDO o que estabelece a Instrução Normativa MAPA n° 44 de 2 de outubro de 2007, que aprova as diretrizes gerais para erradicação e prevenção da febre aftosa em todo território nacional;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 42.193 de 15 de abril de 2020, que dispõe sobre a declaração de calamidade pública do Estado do Amazonas por 180 dias, em razão da disseminação do novo coronavírus (2019-nCoV);
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 42.247 de 30 de abril de 2020 que dispõe sobre a suspensão do transporte fluvial de passageiros em embarcações pequeno, médio e grande porte e o transporte intermunicipal e interestadual de pessoas em ônibus, micro-ônibus, van e similares e taxis;
CONSIDERANDO as medidas municipais onde as prefeituras estão adotando paralisação das atividades comerciais, dentre elas de lojas agropecuárias e até mesmo lockdown;
CONSIDERANDO o despacho do processo n° 21010.001135/2020-03 MAPA.
RESOLVE:
Art. 1° Prorrogar para o dia 31/05/2020 o término da I etapa de vacinação em 41 municípios do Amazonas (Alvarães, Amaturá, Anamã, Anori, Atalaia do Norte, Autazes, Barreirinha, Benjamin Constant, Beruri, Boa Vista do Ramos, Borba, Caapiranga, Careiro, Careiro da Várzea, Coari, Codajás, Fonte Boa, Iranduba, Itacoatiara, Itapiranga, Japurá, Jutaí, Manacapuru, Manaquiri, Manaus, Maraã, Maués, Nhamundá, Nova Olinda do Norte, Parintins, Rio Preto da Eva, Santo Antônio do Içá, São Paulo de Olivença, São Sebastião do Uatumã, Silves, Tabatinga, Tefé, Tonantins, Uarini, Urucará e Urucurituba).
Parágrafo único. A comunicação junto à ADAF da vacinação da I etapa em 41 municípios estabelecida no artigo 1° desta portaria deverá ser realizada até o dia 31 de julho de 2020.
Art. 2° Esta Portaria passará a vigorar a partir de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, COMUNIQUE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de maio de 2020.
ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal