MARCOS MARCELLO TRAD, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE, capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1° Acrescenta o inciso VII no art. 1° do Decreto n° 14.241, de 8 de abril de 2020, com a seguinte redação:
“Art. 1° ……………………………………….
………………………………………………….
VII – estabelecimentos prestadores de atividades físicas: das 05:00 às 23:59 horas, de segunda-feira a sábado, exceto feriados.”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE – MS, 18 DE MAIO DE 2020.
MARCOS MARCELLO TRAD
Prefeito Municipal