O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
DECRETA:
Art. 1° O caput do art. 1° do Decreto Rio n° 47.424, de 11 de maio de 2020, que dispõe sobre vedações transitórias, em ressalva ao disposto no Decreto Rio n° 47.282, de 21 de março de 2020, altera o Decreto Rio n° 47.328, de 27 de março de 2020, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
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Art. 1° Ficam vedados, até 25 de maio de 2020, em caráter transitório e excepcional ao disposto no Decreto Rio n° 47.282, de 21 de março de 2020, que determina a adoção de medidas adicionais, pelo Município, para enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus – COVID – 19, e dá outras providências:
…………………………………………..
………………………………………….”(NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 19 de maio de 2020; 456° ano da fundação da Cidade.
MARCELO CRIVELLA