CONSIDERANDO a decretação de Estado de Emergência em todo território do Estado do Amapá, visando a prevenção e o combate da proliferação do novo Coronavírus – CONVID-19;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 1726/2020, de 15/05/2020, Decreto Estadual n° 1497/2020, de 03/04/2020 e o Decreto Estadual n° 1539/2020, de 18/04/2020, que dispõe sobre novas medidas de restrição de aglomeração de pessoas com a finalidade de reduzir os riscos de transmissão do novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO as medidas de proteção no mercado consumerista, conforme o que prevê o artigo 5° e inciso XXXII, da Constituição Federal e a aplicação da Lei Federal n° 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e demais legislações correlatas ao mercado de consumo, quanto ao monitoramento e avaliação de reajustes de preços dos produtos e serviços no mercado local;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 1497/2020 e Decreto Estadual n° 1539/2020, onde não suspendeu os prazos para os procedimentos fiscalizatórios decorrentes destes Decretos;
CONSIDERANDO o contingente reduzido da equipe do PROCON-AP, devido às medidas de restrições de aglomerações de pessoas com a finalidade de reduzir o risco de transmissão do COVID-19, adotando o regime de teletrabalho, sobreaviso e/ou atendimento de forma virtual (telefones, e-mails, redes sociais e outros).
RESOLVE:
Art. 1° Manter suspenso a contar de 19 de maio de 2020, até a data de 28 de maio de 2020, o atendimento presencial ao público na sede do PROCON/AP e as audiências de conciliação administrativas desta Instituição.
Art. 2° Manter através dos nossos canais de atendimento virtual a recepção de demandas consumeristas por meio do Facebook e Instagram (proconamapa), e-mail institucional: denuncia@procon.ap.gov.br e o número 151 para receber denúncias e reclamações.
Art. 3° Diminuir o contingente de servidores para atuar na sede do PROCON/AP em expediente interno, mantendo os portões fechados com oferta de atividades essências da instituição por meio dos nossos canais de atendimento: gab@procon.ap.gov.br e (96) 3312-1022 com horário de funcionamento das 8h às 13h30, de Segunda à Sexta-feira.
Art. 4° Manter em expediente interno, 01 (um) atendente para atender o DISQUE DENÚNCIA 151, com horário de funcionamento de 8h às 13h30, de Segunda à Sexta-feira.
Art. 5° Permanecer com a equipe de fiscalização trabalhando no atendimento das denúncias, de Segunda à Sexta-feira.
Art. 6° Os Assessores jurídicos adotarão o regime de teletrabalho, analisando os processos com a emissão de parecer, como também 1(um) assessor jurídico estará de plantão para auxiliar a Presidência e equipe de fiscalização quando necessário.
Art. 7° Manter através do nosso canal de atendimento virtual a recepção de demandas consumeristas por meio do endereço eletrônico: defesafornecedor@procon.ap.gov.br, o qual é destinado ao protocolo de defesas e respostas às notificações dos fornecedores, exclusivamente de procedimentos fiscalizatórios às instabilidades do mercado de consumo em detrimento da crise do COVID-19, onde a assessoria jurídica analisará via on-line;
Art. 8° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência. Cumpra-se. Publique-se.
Macapá-AP, 19 de maio de 2020.
ELITON CHAVES FRANCO
Diretor-Presidente do PROCON/AP